Dinheiro vindo das bets deve ser aplicado em áreas de interesse público
Em fiscalização sobre entidades desportivas, TCU decidiu que recursos oriundos das bets devem ser usados em preparação técnica e manutenção de atletas
Por Secom
Resumo
- O TCU vai acompanhar, de forma piloto, as organizações desportivas por meio de modelo de fiscalização contínua.
- Enquanto não houver regulamentação específica, os valores oriundos das bets deverão ser usados na formação de recursos humanos e manutenção de atletas.
- O TCU verificou que a regulamentação das bets trouxe aumento significativo nos recursos para organizações esportivas.
- No entanto, os dados não estão em nenhuma plataforma de acesso público.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, Acompanhamento Operacional com o objetivo de aplicar, de forma piloto, modelo de fiscalização contínua junto às organizações desportivas previstas na Lei 13.756/2018.
A fiscalização do TCU se debruçou sobre o Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Confederação Nacional de Clubes (Fenaclubes) e Comitê Brasileiro do Esporte Master (Cbem).
"São importantes as informações constantes do relatório de que a regulamentação das apostas de quota fixa (bets) trouxe aumento significativo nos recursos destinados às organizações esportivas, com potencial de ampliação do financiamento de projetos esportivos e sociais", afirmou o ministro-relator.
A auditoria do TCU registrou que a distribuição dos recursos das bets segue as proporções estabelecidas na Lei 13.756/2018 e que a ausência de regulamentação específica para a destinação desses recursos, especialmente quanto ao custeio de despesas administrativas, foi apontada como desafio regulatório que demanda atenção.
Para o Tribunal, os recursos oriundos das loterias, incluindo as bets, possuem natureza pública, sendo transferências legais obrigatórias condicionadas e vinculadas a projetos preestabelecidos. Essa caracterização reforça a necessidade de fiscalização rigorosa por parte do TCU, garantindo a correta aplicação dos recursos.
"Embora os recursos das bets sejam destinados a áreas de interesse público, o relatório da Corte de Contas não aborda diretamente os impactos sociais negativos, como possíveis problemas relacionados ao aumento de vícios em jogos de azar. No entanto, assevera que a destinação de recursos para projetos esportivos e sociais pode promover inclusão e desenvolvimento", ponderou o ministro Marcos Bemquerer.
Como são distribuídos os recursos
Um resumo do modelo econômico básico das bets é que do produto da arrecadação total das bets, após abatidos os prêmios e o imposto de renda sobre a premiação, 88% são destinados à cobertura das despesas de custeio e manutenção das casas de apostas, e os 12% restantes são distribuídos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.
Em síntese, o impacto econômico central apontado é o expressivo potencial de aumento de recursos públicos voltados ao esporte e a outras políticas setoriais, exigindo, por isso, aprimoramento da fiscalização.
"Quanto aos impactos sociais, o relatório do TCU descreve que, por interesse público, todo o universo das loterias - incluindo as bets - destina recursos para a seguridade social, a cultura, a segurança pública, a educação, o turismo, a saúde e o esporte", explicou o ministro Marcos Bemquerer.
No esporte, os recursos vão para comitês e confederações nacionais, para o Ministério do Esporte e para as secretarias de esporte dos estados e do DF. Adicionalmente, há repasses a organizações de futebol e a entidades constantes do concurso de prognósticos esportivos, como contrapartida pelo uso de suas denominações.
"O detalhamento das descentralizações e das contas bancárias exclusivas não está em nenhuma plataforma de acesso público; hoje se limita às informações exigidas pelo Ministério do Esporte no relatório anual de aplicação de recursos, consideradas insuficientes para fins de controle e fiscalização", asseverou o ministro Bemquerer.
Deliberação do TCU
O Tribunal de Contas da União decidiu dar ciência às organizações esportivas mencionadas na Lei 13.756/2018, incluindo o Comitê Brasileiro do Esporte Master (Cbem), que, enquanto não houver regulamentação específica adequada e efetiva, os recursos provenientes das apostas de quota fixa destinam-se exclusivamente aos projetos elencados no art. 23 da referida lei, observando que o custeio de despesas administrativas com tais recursos depende de prévio aval e regulamentação por parte do órgão competente.
O art. 23, caput, da Lei 13.756/2018
"Art. 23. Os recursos destinados ao COB, ao CPB, ao CBC, ao CBCP, à CBDE e à CBDU serão aplicados, exclusiva e integralmente, em programas e projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, de formação de recursos humanos, de preparação técnica, manutenção e locomoção de atletas, de participação em eventos desportivos e no custeio de despesas administrativas, conforme regulamentação." (Redação dada pela Lei 14.073/2020).
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 789/2026 - Plenário
Processo: TC 023.528/2024-9
Sessão: 1º/4/2026
Secom - ED/pc
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