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Imprensa

Dívida decorrente de processo no TCU passa a ser paga com PIX ou cartão de crédito

O TCU criou o serviço de autoatendimento para facilitar a quitação de dívidas provenientes de processo do Tribunal. O novo serviço integra a Plataforma de Gestão de Dívidas aplicadas pelo TCU ao PagTesouro, sistema de pagamento digital
Por Secom TCU
04/04/2024

O Tribunal de Contas da União (TCU) criou um serviço de autoatendimento para facilitar a quitação de dívidas provenientes de processo do Tribunal. Esse serviço integra a Plataforma de Gestão de Dívidas aplicadas pelo TCU ao PagTesouro, sistema de pagamento digital, visando oferecer mais opções de pagamento. A evolução elimina restrições que dificultavam o recolhimento, como a necessidade de pagamento unicamente por meio de GRU e em agências do Banco do Brasil, além da obrigatoriedade do posterior envio do comprovante ao TCU.

O novo serviço oferece aos responsáveis por dívidas decorrentes de decisões do Tribunal, quando o cofre credor é o Tesouro Nacional, a comodidade de efetuar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito. Além disso, os comprovantes são automaticamente registrados nos sistemas do TCU, simplificando, de modo significativo, a gestão e os procedimentos associados ao recolhimento das dívidas.

Embora a integração com o PagTesouro tenha sido concluída no final de 2023, os benefícios já são evidentes. Desde novembro, quase meio milhão de reais foram pagos usando o novo serviço, a maioria deles por meio do PIX. Essa mudança representa transformação importante, pois substitui um sistema antigo, amparado em documentos físicos, por práticas capazes de aproveitar as facilidades e a praticidade do mundo digital.

Como funciona

Para efetuar o pagamento com Pix ou cartão de crédito, basta acessar a página inicial do Portal TCU, clicar em “Carta de serviços” e selecionar o serviço “Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)”. Nesta página, ao clicar em “Acessar serviço”, o usuário será direcionado para a Plataforma de Gestão de Dívidas, onde são disponibilizadas informações de débito e multa decorrentes de processos do TCU.

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busca por dívidas pode ser feita por meio do CPF, CNPJ ou número do processo. Anteriormente, exigia-se a indicação do ofício de citação ou de notificação recebido pelo responsável. Nesse novo contexto, além de facilitar a busca, a solução oferece informações detalhadas sobre a dívida, assim como sobre os meios de pagamento. Ao selecionar “Pagar”, o usuário pode escolher a opção de pagamento por meio do PagTesouro e ainda informar o valor a ser quitado.

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Gestores do TCU

Na Plataforma de Gestão de Dívidas, disponível para os gestores do TCU, há a possibilidade de elaboração de relatório com as informações dos pagamentos realizados por meio do PagTesouro em determinado período.

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iniciativa se alinha aos esforços impulsionados por meio do Plano Estratégico TCU 2023-2028, em especial relativamente à transformação digital e ao aumento do ressarcimento de valores aos cofres públicos decorrentes de sanções aplicadas pelo Tribunal. A integração é resultado de projeto conjunto das Secretarias de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) e Tecnologia da Informação e Evolução Digital (Setid).

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