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Imprensa

Em vigor há mais de 25 anos, benefícios da Lei de Informática não foram avaliados

Já foram mais de R$ 25 bilhões em renúncia fiscal entre 2013 e 2017, apenas em relação ao IPI não recolhido no período, além do atraso na apuração correta da aplicação em pesquisa e desenvolvimento, pelas empresas beneficiadas, de pelo menos R$ 9 bilhões, entre 2006 e 2015
Por Secom TCU
13/04/2018

Os incentivos fiscais da Lei de Informática (Lei 8.248/1991), em vigor há mais de 25 anos, continuam sendo prorrogados sem que seus impactos sobre o segmento industrial beneficiado sejam avaliados. Esse é o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) em processo levado à sessão plenária de 4 de abril. Já foram mais de R$ 25 bilhões em renúncia fiscal entre 2013 e 2017, apenas em relação ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não recolhido no período, segundo dados da Receita Federal.

Também há um significativo atraso na apuração correta, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), da aplicação de pelo menos R$ 9 bilhões pelas empresas – no mínimo R$ 1 bilhão ao ano em nove anos, entre 2006 e 2015. Para ter direito aos benefícios, as empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) devem investir anualmente um percentual de seu faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) no setor. A política da lei compreende praticamente 70% de todas as renúncias fiscais do governo federal de incentivo à P&D e à capacitação tecnológica da indústria de tecnologia da informação.

Esses e diversos outros problemas foram detectados pelo Tribunal, que monitorou a implementação de recomendações feitas pelo próprio TCU em decisão de 2014 (TC 013.747/2013-4, Acórdão 458/2014-Plenário). De acordo com o monitoramento, das 26 recomendações do Tribunal feitas à época, apenas quatro podem ser consideradas atendidas e outras quatro encontram-se em fase de implementação. 

Na ocasião, a Corte de Contas concluiu auditoria que avaliou a gestão da lei – que cabe à Secretaria de Política de Informática (Sepin), do MCTIC, à Secretaria de Desenvolvimento da Produção (SDP), do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e ao Ministério da Fazenda. 

Resultados do monitoramento 

Segundo o voto do relator do processo levado à sessão do último dia 4, ministro-substituto André Luís de Carvalho, os incentivos fiscais da Lei de Informática continuam “a ser prorrogados sem a devida avaliação dos seus impactos sobre o segmento industrial supostamente beneficiado”. E os benefícios da política foram recentemente prorrogados pela Lei 13.023/2014 até 2029. No entanto, os benefícios, que têm compreendido renúncias anuais de cerca de R$ 5 bilhões, não se estendem a toda a empresa, mas somente a alguns itens. 

Passados mais de três anos das recomendações do TCU, “ainda subsiste a percepção de que não teriam sido estabelecidas as suficientes e adequadas metodologias para a formulação, o monitoramento e a avaliação da política pública implementada pela Lei de Informática”, ressalta o relator. 

Para ele, “ainda não se viu definitivamente implementado o devido sistema de gestão para automatizar os processos da Lei 8.428, de 1991”. Cita, também, a “inexistência de indicadores hábeis a mensurar os resultados dos benefícios concedidos, a exemplo do baixo valor de exportações”. 

Determinações do TCU

 Assim, o TCU determinou que seja realizada a audiência dos responsáveis pela implantação do sistema de gestão da Lei de Informática, para que sejam apresentadas as suas justificativas. Também serão escutados os envolvidos na demora em adotar as medidas destinadas ao aprimoramento dos indicadores utilizados para o monitoramento dos resultados dos gastos com P&D; e na não definição de critérios para identificar e categorizar os institutos de pesquisa e as universidades, orientando as empresas no processo de escolha. 

Serão ouvidos, ainda, os responsáveis pela não divulgação de informações sobre os beneficiários da política instituída pela Lei de Informática, “inviabilizando o conhecimento sobre as empresas mais beneficiadas em termos de renúncia de receita e a quantidade de convênios celebrados, entre outras relevantes informações”. 

O MCTIC também deverá apresentar ao Tribunal, em um prazo de 180 dias, a contar da ciência do acórdão, um plano de ação para o efetivo cumprimento das seguintes medidas: implantação ou aperfeiçoamento do sistema da Lei de Informática e aperfeiçoamento do processo de prestação de contas e da análise das informações sobre as empresas e os convênios celebrados. 

Também em um prazo de 180 dias, a Sepin deve elaborar a estratégia para analisar os Relatórios de Demonstrativos Anuais (RDA) pendentes, para tratar a cobrança administrativa dos eventuais débitos decorrentes do atraso na análise da prestação de contas de investimentos em P&D; aprimorar os indicadores utilizados para o monitoramento dos resultados dos gastos com P&D; e implementar as medidas previstas no acórdão de 2014. 

Sobre a lei 

A Lei 8.248/1991 instituiu a política pública de fomento à capacitação e à competitividade dos setores de informática, comunicação e automação por meio da renúncia fiscal em prol de empresas produtoras que atendam ao processo produtivo básico estabelecido e invistam os recursos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Essa é a política pública que está há mais tempo em vigor para o setor de TIC, que nasceu como uma tentativa de substituir a antiga Política Nacional de Informática, dos anos 1980, baseada em estratégia de reserva de mercado.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 729/2018 - Plenário

Processo:  TC 001.278/2017-7

Sessão: 4 de abril de 2018

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