Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Erro em norma do Ministério da Economia permitia pagamento acima do teto constitucional

Auditoria do TCU sobre folhas de pagamento na Administração Pública constatou que portaria ministerial estipula regra indevida para a apuração do teto do funcionalismo
Por Secom TCU
30/11/2022

Categorias

  • Administração

Resumo:

  • O TCU realizou o 8º Ciclo da Fiscalização Contínua de Folhas de Pagamento, trabalho que ocorre desde 2015 nos órgãos e nas entidades públicas federais.

  • Entre as constatações, está a permissão irregular, pelo art. 6º da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975/2021, do Ministério da Economia, de pagamento acima do teto constitucional. Isso porque o dispositivo estipula regra indevida para a apuração do teto, na hipótese de acumulação lícita de proventos de pensão com aqueles decorrentes de outros dois vínculos do mesmo beneficiário.

  • O TCU fixou o prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia confira nova redação à norma.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o 8º Ciclo da Fiscalização Contínua de Folhas de Pagamento. O trabalho ocorre desde 2015 nos órgãos e nas entidades públicas federais.

Neste ciclo, foram acompanhadas as transações relacionadas a folhas de pagamento de 839 organizações públicas federais no período de abril de 2022 a março de 2023, envolvendo a apuração e a busca por solução de 32 tipos de irregularidades.

A principal constatação da auditoria foi a permissão irregular, pelo art. 6º da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975/2021, do Ministério da Economia, de pagamento acima do teto constitucional. O dispositivo estipula regra indevida para a apuração do teto, na hipótese de acumulação lícita de proventos de pensão com aqueles decorrentes de outros dois vínculos do mesmo beneficiário.

O TCU considera que a estipulação contida na portaria ministerial é indevida porque ela orienta que o cálculo para abate do teto deve considerar a soma dos valores recebidos a título de pensão com aquele percebido no vínculo mais antigo. Mas o artigo não deixa claro que, para fins da soma em questão, também devem ser considerados os proventos decorrentes da inatividade.

A auditoria identificou, nesse sentido, 279 casos de pensionistas que possuem, além da pensão, dois outros vínculos no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape).

Para o Tribunal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é clara no sentido de que a aplicação do teto constitucional deve incidir sobre a soma dos proventos de pensão, cujo óbito do instituidor tenha ocorrido após a EC 19/1998, com a remuneração ou provento recebido pelo servidor. A regra tem o objetivo de fazer com que o teto remuneratório incida sobre a soma dos valores percebidos, um decorrente da pensão e outro oriundo de cargo público, seja na atividade ou na inatividade.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “apesar da nítida evolução que se tem observado nas apurações e nos resultados obtidos nesses ciclos anuais de fiscalização de folha de pagamento, ainda se observa limitações decorrentes da qualidade, da organização e da diversidade das bases de dados utilizadas nessas fiscalizações”.

Como consequência do trabalho, o TCU fixou o prazo de 30 dias para que o Ministério da Economia confira nova redação ao art. 6º da Portaria SGP/SEDGG/ME 4.975/2021, a fim de adequá-la ao disposto na Constituição Federal, com interpretação dada pelo STF, conforme jurisprudência do STF.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais.

 

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2551/2022 – Plenário

Processo: TC 007.802/2022-6

Sessão: 23/11/2022

Secom – SG/pc

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300