Decisão é preliminar e trata de indícios de irregularidades, que serão ainda objeto de contraditório e ampla defesa
Por Secom
Sobre a matéria do Bom Dia Brasil do dia 27 de setembro de 2018 acerca da fiscalização nos contratos de TI da Funasa, objeto do TC 015.932/2018-4, o Tribunal de Contas da União esclarece que o Acórdão 2207/2018-Plenário determinou, entre outras medidas, a autuação de tomada de contas especial e a realização de citação e audiência dos responsáveis.
De acordo com a entrevista concedida pelo secretário substituto da Secex-MT, Regivalder Pereira da Silva, foi ressaltado que o acórdão é preliminar e trata de indícios de irregularidades, que serão ainda objeto de contraditório e ampla defesa.
Infelizmente, na edição, essa parte da entrevista foi cortada, dando a entender que a decisão era definitiva e que os responsáveis já haviam sido condenados.