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Imprensa

Espécies ameaçadas de extinção não poderão ser exploradas

O TCU, sob a relatoria do ministro André Luís de Carvalho, deu ciência ao MMA para que o uso sustentável da fauna aquática se restrinja a espécies “vulneráveis”, mas não àquelas “em perigo”
Por Secom TCU
25/08/2022

Categorias

  • Gestão Ambiental

RESUMO:

  • O TCU analisou, sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, representação do Ministério Público Federal sobre indícios de irregularidades no MMA.
  • A auditoria do TCU identificou a ocorrência de falhas no uso sustentável de espécies ameaçadas de extinção na fauna aquática brasileira.
  •  O TCU decidiu que a mínima ameaça à adequada sobrevivência desses grupos (Em perigo e Criticamente em perigo) seria inadmissível, já que possivelmente irreversível.
  • O Tribunal determinou ao Ministério do Meio Ambiente a ciência preventiva e corretiva de que o uso sustentável deve ficar restrito às espécies “vulneráveis”.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, representação do Ministério Público Federal sobre indícios de irregularidades na gestão do Ministério do Meio Ambiente (MMA). A questão central é a edição da Portaria MMA 73, de 2018, que alterou a Portaria MMA 445, de 2014, para autorizar a eventual utilização de espécies ameaçadas de extinção da fauna aquática.

A auditoria do TCU identificou a ocorrência de falhas no uso sustentável de espécies ameaçadas de extinção na fauna aquática brasileira a partir da alteração da Portaria MMA 445. Teria sido inadequadamente estendido o uso sustentável sobre as espécies dos grupos ‘Criticamente em Perigo’ e ‘Em Perigo’.

“Além da inclusão indevida, teria havido maior flexibilização dos requisitos para a utilização sustentável dessas espécies (Em Perigo e Criticamente em Perigo). Ao passo que a forma original da Portaria MMA 445/2014 limitaria o uso sustentável às espécies do grupo dos ‘Vulneráveis’”, explicou o ministro do TCU André Luís de Carvalho.

O TCU decidiu que a mínima ameaça à adequada sobrevivência desses grupos (Em perigo e Criticamente em perigo) seria inadmissível, já que possivelmente irreversível. O Estado não pode aceitar ou permitir a deterioração ou a destruição do meio ambiente, uma vez que o poder público tem o efetivo dever material de preservá-lo e protegê-lo.

O Tribunal de Contas da União determinou ao Ministério do Meio Ambiente a ciência preventiva e corretiva de algumas medidas técnicas necessárias. O uso sustentável deve ficar restrito às espécies classificadas no grupo de “Vulneráveis”.

“Não subsiste a eventual plausibilidade de autorizar o uso das espécies classificadas nos grupos “Criticamente em Perigo” e “Em Perigo”, pois o eventual direito subjetivo econômico à exploração lucrativa da fauna aquática no País tem de estar submetido ao princípio do não-retrocesso”, lecionou o ministro André Luís.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAgroAmbiental).

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 3791/2022 – 2ª Câmara

Processo: TC 021.985/2019-7

Sessão: 26/7/2022

Secom – ed/va

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