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Estatal do Pré-Sal deverá demonstrar estruturação e capacitação adequadas

As fragilidades verificadas têm implicações na gestão dos contratos de partilha de produção no Pré-Sal e dos acordos de individualização da produção

Por Secom

A implantação e a operacionalização da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) apresentaram falhas na sua estruturação. Por isso, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que encaminhem ao Tribunal manifestação da PPSA demonstrando estar adequadamente estruturada e capacitada, técnica e operacionalmente, para executar suas atribuições.

A PPSA é a empresa estatal responsável pela gestão de contratos de partilha de produção e de comercialização de petróleo e gás natural da União. Também representa a União nos acordos de individualização da produção.

A PPSA está submetida a contingenciamentos de recursos que têm comprometido o trabalho de gestão dos contratos de partilha. A estatal enfrenta, ainda, falta de pessoal e recursos tecnológicos, o que levou a contratação temporária de funcionários que, aparentemente, extrapola a permissão legal (Lei 12.304/2010).

A ausência de condições para que a PPSA possa desempenhar suas funções corretamente pode acarretar ineficiências que resultarão no comprometimento das receitas oriunda da exploração de óleo e gás da União no Pré-Sal.

O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, lembrou que “a necessidade de adequada estruturação da PPSA vem sendo suscitada por esta Corte de Contas há anos”.

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Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1663/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 032.740/2017-4

Sessão: 17/7/2019

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