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Falta de perícia médica remota do INSS desrespeita princípios da Constituição

Auditoria do TCU verificou que a ausência de avaliação social a distância para os benefícios de prestação continuada contraria os princípios constitucionais da eficiência e da dignidade humana

Por Secom

RESUMO

  • O TCU analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, representação do CNJ sobre a interrupção das perícias médicas, com impacto nas prestações previdenciárias. 
  • Além disso, o Ministério Público Federal representou ao TCU acerca da possibilidade de teleavaliação social para a concessão de benefícios de prestação continuada (BPC).
  • O Tribunal decidiu que a não instituição da perícia médica por canais remotos contrariou os princípios constitucionais da eficiência e da dignidade humana. 
  • Em relação ao BPC, o INSS será cientificado de que a avaliação social por canais remotos é medida apta a aumentar o ritmo dessas análises.
  • Em 2020, havia 600 mil requerimentos administrativos aguardando a realização de perícia, sem que fosse restabelecido esse serviço público.  

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, representação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a interrupção da realização de perícias médicas, com o consequente impacto nas prestações previdenciárias durante a pandemia de Covid-19.

Além disso, essa representação foi complementada por outra, formulada pelo Ministério Público Federal, acerca da possibilidade de uso de teleavaliação social para fins de concessão de benefícios de prestação continuada.

O TCU decidiu dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e à Subsecretaria de Perícia Médica Federal que a não instituição da perícia médica por canais remotos contrariou a legislação e os princípios constitucionais da eficiência e da dignidade humana. Se implementada, a perícia remota aumentaria o ritmo dessas avaliações e reduziria o prazo para o pagamento do benefício por incapacidade temporária.

De forma assemelhada, em relação ao benefício de prestação continuada (BPC), o INSS será cientificado de que a avaliação social por canais remotos é medida apta a aumentar o ritmo dessas análises e, dessa forma, reduzir os estoques de requerimentos. Além de serem respeitadas a eficiência e a dignidade humana.

Saiba mais

Ao longo dos trabalhos do Comitê de Crise do CNJ, durante a pandemia de Covid-19, constatou-se que as ações judiciais relativas aos benefícios previdenciários por incapacidade e de prestação continuada estavam paralisadas devido à impossibilidade de realização de perícias médicas e socioeconômicas presenciais.

Além dos processos judiciais paralisados, dados de agosto de 2020 indicavam que aproximados 600 mil requerimentos administrativos aguardavam a realização de perícia, sem que o INSS e o Ministério da Economia, responsável à época, chegassem a bom termo para restabelecimento de serviço público indispensável ao exercício dos direitos fundamentais.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro Jhonatan de Jesus.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 679/2023 – Plenário

Processo: TC 033.778/2020-5

Sessão: 5/4/2023

Secom – ED/va

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