Funasa deve anular pregão eletrônico, determina TCU
TCU verificou irregularidades em pregão eletrônico promovido pela Funasa, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cópia e digitalização
Por Secom
Resumo
TCU verificou irregularidades em pregão eletrônico promovido pela Funasa, destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cópia e digitalização
O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades em pregão eletrônico promovido pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinado ao registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cópia, digitalização, impressão e plotagem. O valor anual estimado para a contratação seria de R$ 35,5 milhões.
Foram verificadas cláusulas restritivas de competitividade no edital, falta de parcelamento do objeto, indícios de sobrepreço, ausência de justificativa pelo modelo de contratação e previsão, sem motivação, da adesão de órgãos não participantes à ata de registro de preços.
O tribunal detectou a falta de parcelamento do objeto porque a finalidade do pregão era a locação de equipamentos multifuncionais e a contratação de serviços de impressão, mas os itens foram incluídos em um único grupo e adjudicados a uma única empresa pelo menor preço por grupo. O TCU entende que, segundo a Lei de Licitações, a adjudicação por item é obrigatória quando o objeto da contratação tiver natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto a ser licitado.
Os indícios de sobrepreço foram decorrentes da deficiência da pesquisa de preços realizada pela Funasa para o estabelecimento do preço de referência. Segundo o relator do processo, ministro Bruno Dantas, “o preço obtido nessa pesquisa não era adequado para servir de comparação ou de referência para o preço a ser contratado; os ganhos de escala nesse tipo de contratação são notórios”.
A Funasa argumentou que havia empresas no mercado aptas a fornecer todo o conjunto de serviços, sendo mais vantajoso centralizar o controle das atividades. No entanto, não demonstrou como a perda de competição seria compensada pelos benefícios dessa centralização.
Além disto, apenas quatro empresas registraram propostas no referido pregão, sendo que três delas não participaram efetivamente da etapa de oferta de lances. Isso reforça a existência de fatores restritivos de competitividade, o que, segundo o TCU, aumenta as chances de sobrepreço nos serviços concedidos.
O TCU determinou que a Funasa anule o pregão e adote providências internas relacionadas às irregularidades apuradas. Os gestores serão ouvidos para apresentarem justificativas.
Leia mais:
• Capes/Mec deve anular pregão eletrônico, determina TCU 26/5/15 • TCU determina anulação de pregão eletrônico realizado pelo Ministério da Cultura 06/05/15
Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1297/2015 - Plenário Processo: 003.377/2015-6 Sessão: 27/05/2015 Secom – PB/SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500