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Imprensa

Gestão do ordenamento pesqueiro fragilizada e inadequada

Sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, o TCU realizou auditoria operacional sobre o ordenamento pesqueiro, cuja gestão estaria fragilizada diante da crítica ausência de informações.
Por Secom TCU
09/07/2021

Categorias

  • Gestão Ambiental
  • Direitos da Cidadania

RESUMO

  • O TCU analisou solicitação da CFFC, da Câmara dos Deputados, para fiscalizar o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) no Maranhão, desde 2015.
  • Sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, o TCU informou à CFFC que realizou auditoria operacional sobre o ordenamento pesqueiro.
  • O objetivo do Tribunal era compreender as normas e ações para a administração das atividades pesqueiras e para a preservação do meio ambiente e da biodiversidade.
  • “As informações para a gestão e o desenvolvimento sustentável seriam escassas, ante a baixa produção do conhecimento técnico-científico”, explicou o ministro-relator.
  • A gestão do ordenamento pesqueiro estaria fragilizada diante da crítica ausência de informações e da grave deficiência de planejamento governamental.
  • O TCU determinou ao Mapa que revise a desatualizada normatização sobre o defeso, adotando, se possível, alternativas para a melhoria da gestão.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou solicitação da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC), da Câmara dos Deputados, no sentido da realização de “fiscalização e controle sobre todo o processo de pagamento e controle de recursos públicos federais despendidos no Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) no Maranhão, desde 2015”.

Sob a relatoria do ministro-substituto André Luís de Carvalho, o TCU informou à CFFC que realizou auditoria operacional sobre o ordenamento pesqueiro, com vistas a compreender o conjunto de normas e ações para a administração das atividades pesqueiras e para a preservação e conservação do meio ambiente e da biodiversidade.

A auditoria do TCU verificou que “as essenciais informações para a gestão e o desenvolvimento sustentável da atividade pesqueira seriam escassas, ante a baixa produção do conhecimento técnico-científico pertinente, e seriam escassos, esparsos e fragmentados os dados disponíveis em alguns órgãos e entes, públicos e privados”, explicou o ministro-relator.

Outra constatação da Corte de Contas é de que as medidas de gestão pesqueira são deficientes, pois a maioria das normas para o defeso no Brasil é antiga e a avaliação da eficácia da medida de defeso até hoje não teria sido implementada de forma estruturada e periódica.

A gestão do ordenamento pesqueiro estaria fragilizada e inadequada diante da crítica ausência de informações essenciais, da grave deficiência de planejamento governamental e do danoso uso inadequado das poucas informações disponíveis, além da crítica obsolescência dos sistemas e da inaceitável falta de transparência das reduzidas informações disponíveis e dos processos decisórios”, alinhavou o ministro André Luís de Carvalho.

Deliberação

O TCU determinou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que revise a desatualizada normatização sobre o defeso, adotando, se possível, as eventuais alternativas para a melhoria da gestão.

A Corte de Contas também exigiu que o Mapa normatize o procedimento para obtenção de permissões e realize a inscrição das embarcações atuantes na pesca continental junto ao Registro Geral da Atividade Pesqueira.

O Ministério ainda deverá propiciar o amplo acesso às informações de interesse do setor pesqueiro, incluindo os dados detalhados sobre os pescadores e as embarcações registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, além dos mapas de bordo e do Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (Sistema Preps), sem prejuízo da preservação da informação sigilosa e pessoal.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAgroAmbiental), no âmbito do TC 020.982/2019-4. Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.638, de 2021 – Plenário.

Da Redação/Secom

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.638/2021 – Plenário

Processo: TC 020.982/2019-4

Sessão: 7/7/2021

Secom – ed/va

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