Governo deve atuar para garantir autonomia orçamentária de agências reguladoras
Em auditoria realizada em quatro autarquias, o TCU apontou a necessidade de fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos
Por Secom
Resumo
- TCU fiscalizou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Mineração (ANM)
- Foi identificado que cortes orçamentários e contingenciamentos impactam as atividades das agências e comprometem a fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação e atendimento ao público
- Ministros entenderam que há um sufocamento orçamentário nos últimos 10 anos
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, na sessão plenária desta quarta-feira (4/2), o processo que avaliou a estrutura organizacional, a gestão e resultados de quatro agências reguladoras e dois ministérios. A fiscalização abrangeu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Mineração (ANM), além do Ministério de Minas e Energia (MME) e Ministério das Comunicações (MCom). A auditoria apontou a necessidade de fortalecer a autonomia, a capacidade, a governança e a transparência institucional para enfrentar os novos desafios de setores estratégicos.
Na decisão do Plenário (Acórdão 280/2026-Plenário), o TCU determinou que o governo federal, por meio da Casa Civil, apresente, em até 180 dias, plano para efetivar a autonomia financeira das autarquias avaliadas. Foi determinado ainda que, caso o orçamento destinado no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja abaixo do solicitado pelas agências, seja demonstrado que o montante garanta as despesas de custeio e de fiscalização das reguladoras.
A decisão também prevê recomendações à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e às agências para que aperfeiçoem a definição do referencial monetário, considerando a experiência do processo orçamentário da Anatel, agência que apresentou melhor situação de orçamento em função do Acórdão 749/2017-Plenário, entre outras medidas.
O relator, ministro Jorge Oliveira, destacou que, segundo a SOF, a autonomia administrativa e financeira das agências permite que elas próprias estabeleçam suas prioridades quando entenderem que o orçamento destinado no PLOA não é suficiente. Contudo, essa prerrogativa está sendo insuficiente.
"Como demonstrado nesta fiscalização, essas competências não são bastantes para garantir a esperada autonomia financeira das agências, que, na prática, tem sido mitigada de diversas formas nas etapas orçamentárias, prejudicando a sua capacidade fiscalizatória e regulatória", explicou. "A insuficiência de recursos alocados a essas agências é uma das principais causas para a limitação do exercício pleno de suas competências institucionais. Porém, essa insuficiência decorre de ações necessárias a manter o equilíbrio fiscal da União", acrescentou o relator.
No Plenário, o entendimento dos ministros foi de que o contingenciamento sofrido nas autarquias na última década enfraquece a atividade regulatória. "Se olharmos nos últimos dez anos, vamos ver um cenário de asfixia orçamentária nas agências", resumiu o ministro Vital do Rêgo, presidente do TCU.
A auditoria foi realizada de outubro de 2024 a abril de 2025 e levou em consideração os dados de gestão, orçamento, governança e transparência dos exercícios de 2015 a 2024. Após a análise das informações, o TCU identificou que cortes orçamentários e contingenciamento têm impactado diretamente nas atividades das agências, comprometendo a fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação e atendimento ao público, especialmente na ANP, ANM e Aneel. A Anatel, por sua vez, após passar por auditoria em 2017, apresenta uma situação diferenciada, com maior autonomia financeira.
A equipe de auditoria também apontou que não existem estudos específicos para calcular a quantidade ideal de servidores efetivos nas agências. Isso dificulta o planejamento e a capacidade de atender às demandas, o que acaba reduzindo o número de fiscalizações, especialmente em áreas importantes, como a segurança de barragens, por exemplo.
Os resultados institucionais em cenários de aumento de atribuições previstos nas leis setoriais foram avaliados. A conclusão foi que a execução limitada da agenda regulatória é resultado da falta de capacidade das autarquias em acompanhar a evolução de suas atribuições.
Durante a fiscalização, o TCU ainda avaliou, em especial, as consequências de vacância de membros da diretoria da Aneel. No estudo de caso realizado na autarquia que regula o setor elétrico, foi identificado que, por ter o colegiado de diretores incompleto, a Aneel ficou prejudicada no cumprimento de atribuições legais da agência e na tomada de decisões estratégicas.
Entenda a auditoria em cinco pontos fundamentais:
1 - O que motivou a auditoria do TCU sobre a ANM, Aneel, ANP e Anatel?
O TCU tem uma atuação histórica e contínua sobre as agências reguladoras, acompanhando e propondo melhorias desde 2009. Essa auditoria não trata de uma análise pontual da precarização atual das agências. O objetivo foi contribuir para assegurar que as agências cumpram seu papel estratégico no equilíbrio entre Estado, mercado e sociedade, com foco no interesse público. O pontapé inicial desta auditoria ocorreu por solicitação do presidente, ministro Vital do Rêgo, em razão do interesse público envolvido na investigação de eventual insuficiência organizacional sobre a gestão e resultados das onze agências reguladoras, além da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
2 - O que foi observado nesta auditoria?
Desde a primeira auditoria em 2009, o TCU vem monitorando temas centrais, como autonomia financeira, governança, composição dos colegiados e participação social. Os achados atuais dialogam com deliberações anteriores, incluindo fragilidades ligadas a restrições orçamentárias, redução progressiva de pessoal, aumento das atribuições legais sem reforço estrutural e vacância prolongada em cargos de diretoria.
3 - O TCU irá propor alterações legislativas ou regras orçamentárias que impactem no trabalho das agências reguladoras?
As propostas não inovam de forma disruptiva, mas aperfeiçoam os instrumentos já existentes para se adequarem às novas demandas setoriais. O TCU não invade competências técnicas das agências, preservando a autonomia decisória e o papel regulador previsto em lei. O foco é aprimorar governança, transparência e planejamento, sem interferir no mérito das decisões regulatórias.
4 - Orçamento é o ponto sensível?
Embora a restrição orçamentária seja um fator crítico, o relatório evidencia outros aspectos igualmente relevantes, como: déficit de pessoal e ausência de dimensionamento da força de trabalho; a ampliação das atribuições legais sem reforço estrutural; as vacâncias prolongadas em cargos colegiados, afetando decisões estratégicas. A mensagem é de visão ampla e integrada, não reduzida apenas à questão financeira.
5 - Há intenção de tornar as agências incontingenciáveis ou imunes às regras fiscais gerais?
Não. O TCU não quer blindar nem criar orçamento paralelo. Não se pretende tornar as agências incontingenciáveis ou imunes às regras fiscais gerais. O objetivo é melhorar o fluxo de informações e o planejamento, para que o orçamento solicitado represente de forma mais precisa as reais necessidades das agências. Isso permitirá que os valores orçamentários sejam bem refletidos nas discussões do processo orçamentário, de forma transparente e alinhada às prioridades governamentais.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 280/2026-Plenário
Processo: TC 022.280/2024-3
Sessão: 4/2/2026
Secom - TR/va
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