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Imprensa

Ilegalidade em cobrança de taxa portuária aumenta o custo do serviço para os consumidores

Ao analisar denúncias, o TCU verificou que a cobrança da taxa denominada Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) é ilegal. Foi determinado à Antaq que anule os dispositivos que preveem a cobrança
Por Secom TCU
27/06/2022

Categorias

  • Transporte

RESUMO:

  • O TCU analisou denúncias sobre possíveis irregularidades no processo de revisão de Resolução 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As alegações são relacionadas com a realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) previamente à elaboração da minuta de resolução que foi submetida à Audiência Pública e com a ilegalidade no estabelecimento da taxa denominada Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE).
  • Em consequência da análise, o Tribunal determinou à Antaq que anule todos os dispositivos da Resolução 72/2022 que dizem respeito à possibilidade de cobrança do SSE em face de desvio de finalidade.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou denúncias sobre possíveis irregularidades no processo de revisão de Resolução 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O normativo estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias.

Especificamente, o normativo se refere à cobrança de tarifa denominada Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, denominação oriunda do termo THC (Terminal Handling Charge), uma taxa de manuseio de carga cobrada no terminal portuário.

As denúncias alegam ausência de realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR) previamente à elaboração da minuta de resolução que foi submetida à Audiência Pública e ilegalidade no estabelecimento da SSE.

Para o TCU, a elaboração prévia de Relatório de AIR formal, com conteúdo mais aprofundado, teria trazido mais embasamento técnico e simetria de informações, além de minimizado controvérsias quanto aos debates e às contribuições para a revisão da norma.

A ilegalidade na cobrança da taxa SSE dos recintos alfandegados independentes pelos operadores portuários foi constatada em alguns aspectos: (1) o recinto seco é concorrente direto do recinto molhado; (2) o recinto molhado recebe pela movimentação horizontal da carga mediante tarifa denominada THC em contrato firmado com o armador; (3) caso o terminal não seja escolhido pelo dono da carga para nacionalizar a mercadoria, ele a entrega ao recinto seco mediante cobrança de SSE; caso seja escolhido, não há SSE; e (4) a SSE é uma taxa cobrada por uma serviço que existe tanto na importação quanto exportação, mas somente tem custos devidos quando as cargas chegam ao país.

A permissão para cobrança de SSE se traduz, assim, na possibilidade de o operador portuário aumentar os custos de seu concorrente (RAI), custos estes que serão repassados ao dono da carga sempre que o terminal não for “escolhido” para receber pela armazenagem. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “quem paga essa conta é o consumidor final, aumentando-se assim os custos dos produtos em nosso país”.

Em consequência da análise, o Tribunal determinou à Antaq que anule todos os dispositivos da Resolução 72/2022 que dizem respeito à possibilidade de cobrança do SSE em face de desvio de finalidade.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária. O relator é o ministro Vital do Rêgo.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1448/2022 – TCU – Plenário

Processo: TC 021.408/2019-0

Sessão: 22/6/2022

Secom – SG/pn

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