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Inconsistências no Seguro-Desemprego causaram prejuízo à administração pública

Auditoria do TCU constatou inconsistências em mais de 300 mil solicitações do benefício, com possíveis pagamentos indevidos do benefício

Por Secom

Resumo

Auditoria do TCU constatou inconsistências em mais de 300 mil solicitações do benefício, com possíveis pagamentos indevidos do benefício

RESUMO

  • O TCU fiscalizou ações do Ministério do Trabalho e Emprego, antigo Ministério do Trabalho e Previdência, relacionadas aos controles internos do programa de Seguro-Desemprego e constatou inconsistências em mais de 300 mil solicitações do benefício.
  • Há possíveis pagamentos de parcelas indevidas, falhas na governança da relação contratual entre a Secretaria do Trabalho (Strab) e a Dataprev e falhas nos controles internos do Programa.
  • As irregularidades levaram a pagamentos indevidos a servidores públicos de entes subnacionais, totalizando R$ 147 milhões em indícios de pagamentos irregulares, além de fraudes presumidas nos contratos de trabalho, com cerca de R$ 544 mil em indícios de pagamentos irregulares.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizou as ações do Ministério do Trabalho e Emprego, antigo Ministério do Trabalho e Previdência, relacionadas aos controles internos do programa de Seguro-Desemprego. A modalidade analisada foi a formal, aquela que tem por finalidade promover assistência financeira a trabalhadores demitidos sem justa causa.

O trabalho constatou inconsistências em mais de 300 mil solicitações de seguro-desemprego, com possíveis pagamentos de parcelas indevidas do benefício, em descordo com o art. 4º da Lei 7.998/1990, no período de 2018 a junho de 2022. Os problemas foram causados principalmente por falhas na governança da relação contratual entre a Secretaria do Trabalho (Strab) e a Dataprev.

A auditoria verificou aspectos operacionais e de conformidade na avaliação da eficiência e regularidade no pagamento do programa. Foram examinados os procedimentos de controle interno relacionados aos processos de habilitação e concessão do benefício, de recursos administrativos e de pagamentos por ordem judicial.

falhas nos controles internos do programa que levaram a pagamentos irregulares para servidores públicos de entes subnacionais, totalizando R$ 147 milhões em indícios de pagamentos irregulares (de 2018 a junho de 2022). Houve, ainda, pagamentos a trabalhadores com fraudes presumidas nos contratos de trabalho, com cerca de R$ 544 mil em indícios de pagamentos irregulares (de 2014 a maio de 2022).

O Tribunal avaliou também a acumulação do seguro-desemprego com pensão por morte e auxílio-reclusão e concluiu que é ilegal o recebimento simultâneo dos benefícios.

A unidade técnica analisou o trâmite dos recursos administrativos e constatou média anual de aproximadamente quatro mil recursos referentes a situações em que já teria havido dois recursos indeferidos de um mesmo requerimento. Em um dos casos, um único requerimento foi analisado 15 vezes. Para o Tribunal, a atual situação impõe carga excessiva e ineficiente ao sistema, com a geração de custos desnecessários para a administração pública, referentes a recursos que poderiam ser evitados. A equipe detectou, ainda, falta de segunda instância administrativa para análise dos recursos impetrados contra o indeferimento do benefício, bem como possibilidade de recursos ilimitados para um mesmo requerimento.

Não há, também, análise dos resultados gerais dos recursos administrativos e dos pagamentos por ordem judicial, o que resulta em ausência de feedback para melhoria das etapas de habilitação e concessão do benefício.

O Seguro-Desemprego é uma política pública financiada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tipicamente transfere renda aos trabalhadores que não conseguiram se inserir na atividade econômica. O objetivo é garantir um determinado nível de consumo e bem-estar para essas pessoas, mas a política apresenta elevado custo orçamentário, de mais de R$ 35 bilhões ao ano.

Determinações

Em consequência da análise, o TCU fez determinações ao Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de correções e melhorias do banco de dados utilizado para gerenciamento do programa de Seguro-Desemprego e revisão dos pagamentos com indícios de irregularidades. Além disso, a Corte de Contas determinou alterações no termo contratual com a Dataprev, além de recomendações para aprimorar o monitoramento dos recursos administrativos e das concessões do benefício por via judicial.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas).

 

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 135/2024 – Plenário

Processo: TC 006.464/2022-0

Sessão: 31/01/2024

Secom – SG

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