Incorporação de função na Conab é ilegal e TCU determina anulação
A Companhia Nacional de Abastecimento deverá anular a incorporação de função gratificada de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes
Por Secom
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) deverá anular a incorporação de função de 356 empregados. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU) que, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, analisou irregularidades no pagamento de funções gratificadas a esses empregados.
Os pagamentos foram feitos com base em resoluções administrativas internas da empresa pública, que previam a possibilidade de incorporação de funções comissionadas ou de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). O Tribunal avaliou, no entanto, que as medidas foram editadas sem dotação orçamentária suficiente e sem autorização prévia do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, diretamente ou por delegação de competência.
Para o TCU, os empregados de entidades da administração indireta, como os da Conab, são submetidos ao princípio da legalidade estrita. Ou seja, não é possível a criação de novas condições de remuneração por meio de decisão normativa, em razão desse princípio. Também há necessidade de previsão orçamentária para a realização de despesas públicas e da incidência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na avaliação da Corte de Contas, os normativos que implementaram essas funções foram objeto de diversos alertas por outros órgãos competentes, que informaram sobre a ilegalidade do pagamento das vantagens.
Em razão da análise, o Tribunal de Contas da União determinou à Conab que anule a incorporação de função daqueles empregados e de outros que porventura se encontrem em situação similar.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.129/2018 – TCU – Plenário
Processo: TC 005.903/2015
Sessão: 12/9/2018
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