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Imprensa

Incra terá de buscar a recuperação de imóveis na Amazônia Legal

Fiscalização do TCU relatada pela ministra Ana Arraes apontou falhas no Programa Terra Legal, a exemplo da falta de providências para a recuperação de áreas irregularmente ocupadas na Amazônia
Por Secom TCU
08/04/2020

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria da ministra Ana Arraes, fiscalização de orientação centralizada no Programa Terra Legal. O trabalho do TCU, em linhas gerais, verificou a falta de providências para a recuperação de áreas irregularmente ocupadas e a ausência de medidas para retomada e destinação de áreas cujos processos de regularização foram indeferidos.

Por isso, na última semana (1º), o TCU determinou ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que, em até 120 dias, apresente plano de ação, detalhando ações, responsáveis e prazos.

O Incra terá de inibir a divulgação pública de dados do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) de imóveis que apresentem indícios de comércio irregular. E terá de cessar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de áreas que não possuam títulos de posse ou de propriedade válidos na Amazônia Legal.

O TCU determinou ao Incra que busque a recuperação dos imóveis da União ocupados irregularmente por detentores que não cumprem os requisitos legais (Lei 11.952, de 2009). Esses imóveis foram ocupados irregularmente após o indeferimento dos processos de regularização.

O indeferimento se deu por conta de titulação a partir de declarações falsas, com indícios de fracionamento simulado ou qualquer outra situação incompatível com as regras do programa, ou apresentando indícios de comércio irregular. “O objetivo é promover a reversão de tais áreas e que lhes seja dada a devida destinação”, explicou a ministra relatora Ana Arraes.

A Corte de Contas também determinou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que, no prazo de 120 dias, apresente plano de ação contemplando objetivos estratégicos, indicadores de desempenho, procedimentos e metas exequíveis para o Programa Terra Legal.

“O plano de ação do Mapa deverá incluir critérios e normas para definição das metas de georreferenciamento, titulação, vistorias e projeção do tempo necessário para cumprimento dos objetivos do Terra Legal”, orientou a ministra Ana Arraes.

Saiba mais sobre o Terra Legal

O Programa Terra Legal foi criado em junho de 2009 visando à regularização fundiária de terras públicas federais não destinadas na Amazônia Legal. Esta abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de parte do Estado do Maranhão, e equivale a cerca de 61% do território brasileiro.

Esse programa visa regularizar a ocupação de 150 mil famílias rurais em toda a região, o que corresponde à regularização de 10.210 imóveis rurais em uma área de 2.136.293 hectares. Tem como objetivo dar mais celeridade ao processo de regularização fundiária na Amazônia Legal, de modo a garantir segurança jurídica aos proprietários, possibilitar seu acesso a políticas públicas de apoio ao desenvolvimento sustentável, impulsionar a criação de modelos de produção sustentável na região e dar destinação correta a terras da Amazônia.

Sistema de Gestão Fundiária

O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), por sua vez, é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra e pelo extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário para a gestão de informações fundiárias do meio rural brasileiro. Por ele são efetuadas a recepção, a validação, a organização, a regularização e a disponibilização das informações georreferenciadas de limites de imóveis rurais, públicos e privados.

Esse sistema é capaz de analisar sobreposições pela comparação com informações de georreferenciamento cadastradas no banco de dados do Incra. Os principais objetivos do Sigef são a automatização da certificação de imóveis rurais e o suporte a outras atividades ligadas à destinação de terras públicas, visando deixar o processo de certificação mais eficaz. As informações centralizadas no banco de dados do Sigef podem ser obtidas de maneira rápida, fácil e objetiva por cidadãos e órgãos públicos.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 727/2020 – Plenário

Processo: TC 031.961/2017-7

Sessão: 1º/4/2020

Secom – ED/pn

Telefone: (61) 3527-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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