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Instrução normativa estabelece regras para atuação do TCU em acordos de leniência
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (21/2), instrução normativa que estabelece diretrizes para atuação do Tribunal nos acordos de leniência. As normas e procedimentos da instrução atendem ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado pelo TCU, CGU, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e Segurança Pública em agosto de 2020, sob coordenação do Supremo Tribunal Federal (STF).
A atuação do TCU, segundo as novas regras, vai ocorrer a partir do recebimento de informações oriundas da CGU/AGU no início e fim da fase de negociação, bem como após a assinatura do acordo de leniência. “Em todas essas fases o TCU tem, como contribuição para a CGU/AGU, a explicitação dos processos correlatos que estejam tramitando no Tribunal e possam ser eventualmente colocados na mesa de negociações pela CGU, sem que o TCU se coloque nas negociações, como estabelecido em lei”, explicou o relator do processo, ministro Benjamin Zymler.
O TCU não é responsável por firmar acordos de leniência anticorrupção. O acordo de cooperação técnica foi pactuado com o objetivo de definir diretrizes e ações relacionadas ao combate à corrupção, especialmente em relação aos acordos de leniência da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). A instrução normativa foi elaborada a partir de grupo de trabalho constituído especialmente para a tarefa.
O ministro-relator destacou ainda a relevância da regulamentação do acordo de cooperação para o cenário anticorrupção no país. “Isso faz surgir, no âmbito institucional, um grande sistema brasileiro de combate à corrupção. Agora envolve um processo com múltiplos atores, com cada um sabendo exatamente o que fazer, quando fazer, e o objetivo final da atuação do TCU, da CGU e da AGU”.
O ministro da CGU, Vinicius Carvalho, ressaltou a importância da cooperação entre as instituições. “Faremos um esforço enorme na CGU para inserir nas nossas negociações as preocupações do TCU para que, quando assinarmos um acordo de leniência, ele seja feito em um ambiente de previsibilidade e segurança jurídica. É isso que vai gerar capacidade de realizar novos acordos de leniência e incentivar que as empresas nos procurem”, analisou.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 239/2024 – Plenário
Processo: TC 011.717/2021-1
Sessão: 21/2/2024
Secom – CB/va
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