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Intervenção federal no Estado do Rio teve baixos resultados de longo prazo
RESUMO:
- O TCU avaliou a gestão do Gabinete de Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro com enfoque nas despesas da União e nos atos administrativos praticados.
- Apesar das falhas apontadas, o objetivo da intervenção federal foi razoavelmente cumprido.
- A medida, no entanto, contribuiu para reduzir os principais índices de criminalidade do Estado apenas no período analisado e foi considerada limitada, com baixa capacidade de geração de resultados de longo prazo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a gestão do Gabinete de Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro com enfoque nas despesas da União e nos atos administrativos praticados. Para viabilizar a Intervenção Federal no estado do Rio de Janeiro, a União destinou a quantia de R$ 1,2 bilhão. A medida ficou vigente por cerca de 10 meses, no período compreendido entre 16/2/2018 e 31/12/2018.
A equipe de auditoria constatou falhas de supervisão por gestores que, após serem chamados em audiência, tiveram acolhidas as suas razões de justificativa.
O trabalho avaliou que, apesar das falhas apontadas, o objetivo da intervenção federal foi razoavelmente cumprido. A medida contribuiu de forma significativa para reduzir os principais índices de criminalidade do estado no período analisado, com relação de causa e efeito satisfatoriamente verificada.
Apesar disso, na opinião do relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “esse modelo tem potencial para incentivar os gestores máximos do poder executivo estadual a transferir problemas graves, que deveriam ser enfrentados no âmbito da própria esfera estadual, para a responsabilidade direta da União”.
O ministro-relator acrescentou ainda que, “ao passar para o controle da União apenas as áreas problemáticas, muitos gestores estaduais ficariam com ‘o melhor de dois mundos’, administrando o que funciona bem em sua unidade federativa, e transferindo para a União o que não funciona ou que apresenta problemas muito complexos.”
Para o TCU, a capacidade de implementação de medidas durante o período de intervenção mostrou-se limitada no sentido de se estabelecer um legado capaz de garantir a desejada diminuição gradual dos índices de criminalidade.
O prazo de 10 meses não se mostrou suficiente, pois a adoção desse instrumento tem baixa capacidade de geração de resultados de longo prazo. Isso porque o interventor, em regra, deve ficar pelo menor período possível, até cessar a causa que levou à decretação da medida interventiva.
Em consequência dos trabalhos, o TCU recomendou ao Comando do Exército que, caso seja de interesse do Governo do Estado do Rio de Janeiro, celebre acordo com aquele ente federativo para regular o acesso aos sistemas de inteligência. O objetivo é garantir a disponibilidade de uso aos órgãos de segurança pública do Rio de Janeiro sem prévio juízo discricionário do Poder Executivo Federal.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação.
Confira o processo na íntegra: TC 039.911/2018-7
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