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Imprensa

Legado olímpico Rio 2016 recebe nova contribuição do TCU

Ao analisar recurso da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), o Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, ratificou a importância da sustentabilidade de longo prazo das instalações
Por Secom TCU
07/10/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, no último dia 2, sob a relatoria do ministro Raimundo Carreiro, Pedido de Reexame, interposto pela Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO), contra o Acórdão 393/2018 – Plenário (relatado pelo ministro Augusto Nardes), para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os exatos termos da decisão recorrida.

Na decisão anterior, o TCU havia determinado providências na busca de uma solução efetiva para o futuro dos complexos esportivos da Barra e de Deodoro, no Rio de Janeiro (RJ). Naquela ocasião a Corte de Contas decidira pela determinação – agora ratificada – da realização de audiência pública com todas as entidades envolvidas, entre as quais: Casa Civil da Presidência da República, Ministério da Fazenda, Comitê Olímpico, Prefeitura do Rio, Tribunal de Contas do Município. O objetivo da audiência é a assinatura de um Termo de Ajustamento de Gestão.

Pela importância do legado olímpico, desde 2013 o TCU tem cobrado dos entes responsáveis pelos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016 a elaboração de planejamento com a finalidade de delimitar a destinação pós-jogos das arenas esportivas construídas para as olimpíadas.

“Mesmo com todo o esforço empreendido, a formatação do documento de planejamento para um modelo de gestão sustentável das arenas olímpicas não teve sucesso. As determinações da Corte de Contas têm o intuito de sanar as muitas pendências que existem, principalmente com relação à necessidade de definição de um modelo de gestão que seja sustentável a longo prazo”, explicou o ministro-relator Raimundo Carreiro.

“É imperioso que haja um comprometimento da Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) em dar cumprimento às determinações do TCU, pois já está mais que comprovado que cabe à autarquia trabalhar prioritariamente para garantir a gestão sustentável do legado olímpico (Lei 13.474/2017, Decreto 9.299/2018 e Decreto 9.466/2018). Não é por acaso que a maior parte das determinações foi direcionada à AGLO”, esclareceu o ministro-relator.

Na decisão atual, desta quarta-feira (2), o TCU reafirmou seu entendimento de que é competência da AGLO promover estudos que proporcionem subsídios para a adoção de modelo de gestão sustentável. Além disso, a autarquia tem de realizar a divulgação das atualizações do Plano de Legado das Instalações Olímpicas para atender às políticas públicas que sejam desenvolvidas pela própria AGLO e pela atual Secretaria Especial do Esporte.

O Tribunal também assentou que o Decreto 9.466/2018 tem a função de promover a fiel execução da Lei, “mas não pode inovar ou restringir as atribuições da AGLO que foram traçadas por lei específica”, pontuou Raimundo Carreiro, em seu voto.

A Corte de Contas compreende que a inserção do Legado Olímpico no Programa de Parcerias de Investimentos (Lei 13.334/2016) é admitida. Nesse sentido, há a possibilidade de contratação dos serviços do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a realização de estudos técnicos a fim de subsidiar a adoção do modelo de gestão sustentável desse patrimônio, desde que preservada a precedência da Secretaria Especial do Esporte e da AGLO sobre a matéria.

Leia a íntegra da decisão: 

Acórdão 2.333/2019 – Plenário

Processo: TC 015.072/2017-7

Sessão: 02/10/2019

Secom – ED/pn

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