Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Manutenção de hidrovia no Rio Paraguai é fiscalizada pelo TCU

O Tribunal analisou contrato de R$ 81 milhões para manutenção da dragagem, desobstrução de vegetação e sinalização no Tramo Norte, com 680 km entre Cáceres (MT) e Corumbá (MS)
Por Secom TCU
30/10/2023

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • O TCU realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para fiscalizar as ações de melhoramento na hidrovia do Rio Paraguai.
  • As melhorias foram contratadas por R$ 81 milhões para a dragagem de manutenção, desobstrução de vegetação e para manter a sinalização do canal navegável.
  • O trecho contratado é o Tramo Norte, com 680 km, que fica entre os municípios de Cáceres (MT) e Corumbá (MS).
  • Não existe um canal institucionalizado para o controle social da navegação e há fragilidades nos levantamentos hidrográficos anteriores e posteriores à dragagem.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, auditoria de conformidade, no âmbito do programa Fiscobras 2023, no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), com o objetivo de fiscalizar as ações de melhoramento na hidrovia do Rio Paraguai (HN-950).

Essas melhorias são constituídas dos serviços de dragagem de manutenção, desobstrução de vegetação e manutenção e adequação da sinalização do canal navegável, no seu trecho denominado Tramo Norte, com 680 km, que fica entre os municípios de Cáceres (MT) e Corumbá (MS).

O escopo da fiscalização foi o edital do Pregão Eletrônico 551/2022 e o decorrente Contrato 148/2023, no valor de R$ 80,7 milhões (data-base julho/2022), com vigência de 20 de março de 2023 a 22 de fevereiro de 2028.

A hidrovia Paraguai-Paraná, onde se localiza o canal navegável do Rio Paraguai, é um dos mais extensos e importantes eixos de integração política, social e econômica da América do Sul. Ela atravessa o continente desde o município de Cáceres (MT) até a cidade de Nueva Palmira, no Uruguai, percorrendo 3.442 km no Brasil, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Achados de auditoria

Como resultado dos exames empreendidos, o TCU identificou dois achados. Não existe um canal institucionalizado que permita o controle social da navegação da hidrovia do Paraguai. A auditoria da Corte de Contas verificou também fragilidades nos levantamentos hidrográficos anteriores e posteriores à dragagem.

“Antes de concluir, entendo oportuno registrar que a nossa unidade técnica de auditoria analisou os três primeiros itens da curva ABC da planilha orçamentária, que somados correspondem a 86,52% do valor total das obras, não tendo identificado sobrepreço no contrato”, destacou o ministro-relator Augusto Nardes.

Deliberações do TCU

A Corte de Contas recomendou ao Dnit que desenvolva e divulgue aos usuários de hidrovias um canal por meio do qual possam ser encaminhados pedidos relacionados à execução de serviços em passos críticos.

São considerados passos críticos os que exijam a manutenção por parte de contratadas pela autarquia e que o Dnit utilize esse canal para divulgar os critérios adotados e a respectiva análise realizada quanto a cada pleito.

“Outra recomendação do Tribunal é que a autarquia desenvolva solução para as fragilidades atinentes aos levantamentos hidrográficos, realizados no âmbito dos contratos de serviços de dragagem”, observou o ministro-relator Augusto Nardes.

Como, por exemplo, institucionalizando em seus normativos a obrigatoriedade de instalação de estações fluviométricas telemétricas em pontos estratégicos para que as contratações possam ser fiscalizadas com base em dados de profundidade mais fidedignos.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura (SecexInfra). O relator é o ministro Augusto Nardes.

_____________________________________________

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2152/2023 – Plenário

Processo: TC 007.654/2023-5

Sessão: 25/10/2023

Secom – ED/pc

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300