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Imprensa

Ministério da Saúde comete falhas em não informar sobre casos da síndrome Pós-Covid

O TCU fiscalizou ações do Ministério da Saúde e detectou falta de informações sobre os indicadores de vacinação e casos da síndrome de Pós-Covid-19
Por Secom TCU
24/10/2022

Categorias

  • Saúde

RESUMO:

  • O TCU fez relatório de acompanhamento das ações de governança e gestão do Ministério da Saúde (MS) no enfrentamento da pandemia de Covid-19.
  • O levantamento detectou que faltam informações sobre os indicadores de vacinação e sobre os casos da síndrome de Pós-Covid-19 e que houve falhas no encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).
  • Chamou a atenção também a baixa execução financeira dos recursos descentralizados no ano de 2022. Enquanto o Ministério da Saúde (MS) empenhou 74,85% da dotação a ele destinada, os municípios empenharam 34,55% e os estados e DF, apenas 5,29%.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o sétimo ciclo de acompanhamento para avaliar a estrutura de governança adotada pelo Ministério da Saúde (MS) no combate à crise gerada pela Covid-19. Também foram avaliados os atos referentes à execução de despesas públicas, de forma amostral, e o encerramento da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin).

A auditoria detectou que o processo de encerramento da Espin ocorreu sem planejamento estruturado para sua execução, pois nem a portaria de encerramento, nem os documentos prévios que a embasaram trouxeram orientações acerca das ações que ainda ficariam a cargo do MS. Isso pode comprometer a continuidade das ações de enfrentamento da pandemia, em momento de elevação dos casos de contaminação, de óbitos e da eventual descoberta de novas variantes do vírus.

O levantamento detectou também que não há, nos sistemas públicos e painéis do MS, informações dos indicadores de vacinação contra covid-19 por grupo prioritário e por faixa etária. Para o Tribunal, isso dificulta a avaliação da evolução vacinal e da eficácia das vacinas por grupo prioritário ou faixa etária e compromete a adoção de ações de divulgação da necessidade de vacinação para públicos específicos.

Estudos internacionais indicam que os percentuais de pessoas com manifestações Pós-Covid variam entre 51% e 76% das pessoas contaminadas. No Brasil, estimam-se mais de dez milhões de casos de pessoas com síndrome Pós-Covid. Apenas a partir deste ano, de acordo com o MS, os atendimentos serão registrados para permitir a exata identificação do quantitativo de pessoas com essa condição.

A avaliação mostrou ainda que não há informações estruturadas de casos de morbidade e mortalidade por condições Pós-Covid nos anos de 2020, 2021 e 2022. Para o Tribunal, a falta dessas informações dificulta o adequado planejamento das ações e a adoção do tratamento mais indicado para as pessoas por acometidas pela síndrome Pós-Covid.

Outra abordagem do trabalho foi em relação à adequação do planejamento orçamentário para o ano de 2022, com a destinação de recursos em valores suficientes para atender aos gastos com as ações de enfrentamento da pandemia de Covid-19.

Chamou a atenção, nesse sentido, a baixa execução financeira dos recursos descentralizados no ano de 2022. Enquanto o MS empenhou 74,85% da dotação a ele destinada, os municípios empenharam 34,55% e os estados e DF, só 5,29%.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “os óbitos por trombose, quando comparados aos óbitos em razão da pandemia de Covid-19, às mortes que as vacinas evitaram e ao quantitativo de pessoas já imunizadas, dão a dimensão exata de que a vacinação se mostra a melhor forma de se reduzir a contaminação, o desenvolvimento da forma mais grave de Covid-19 e os óbitos dela decorrentes”.

O Tribunal recomendou ao Ministério da Saúde que indique, em ato normativo, quais ações continuarão a ser implementadas mesmo com o fim da Espin. Deverão ser apresentadas as ações a serem executadas do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus e a responsabilidade pelo implemento das ações, entre outras medidas.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde.

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2369/2022 – Plenário

Processo: TC 015.125/2021-1

Sessão: 19/10/2022

Secom – SG/pn

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