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Imprensa

Ministério da Saúde deve aprimorar sistemas e gestão do Programa Farmácia Popular

Fiscalização do TCU apontou risco de fraudes e desvio de recursos, além de falhas na gestão e operacionalização do programa
Por Secom TCU
03/03/2023

Categorias

  • Saúde

RESUMO

  • Custos do Programa Farmácia Popular passaram de R$ 50 milhões para mais de R$ 2,5 bilhões ao ano.
  •  Auditoria aponta risco de fraudes e desvio de recursos públicos, e gestão frágil do programa.
  • Atendimento é desigual entre as regiões do país e não cumpre com objetivos do programa.
  • Ministério da Saúde deve adotar série de medidas para coibir irregularidades e falhas cadastrais de estabelecimentos credenciados.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Programa Farmácia Popular (PFPB) do Brasil para verificar a implementação das sugestões feitas pelos órgãos de controle para minimizar o risco de fraudes e desvios de recursos públicos. A fiscalização monitorou as determinações previamente feitas pelo Tribunal aos responsáveis e atendeu à Solicitação do Congresso Nacional. 

O programa tem um orçamento anual expressivo e conta com mais de 27 mil farmácias credenciadas. Entre 2010 e 2015, o volume de recursos destinados ao PFPB aumentou de R$ 50 milhões para R$ 3,1 bilhões. Após esse período, o montante foi reduzido para R$ 2,8 bilhões em 2016 e R$ 2,9 bilhões em 2017. Nos anos seguintes, os valores ficaram em torno de R$ 2,5 bilhões.

Entre as falhas encontradas na fiscalização, o ministro Vital do Rêgo, relator do processo, destacou o quadro deficitário de servidores para a gestão e operacionalização do programa, que conta com apenas um servidor do Ministério da Saúde na equipe técnica. Outros 25 colaboradores trabalham com vínculos empregatícios precários, contratados por meio da Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde (Fiotec) e da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas). A auditoria também ressalta as fragilidades no sistema de vendas que sustenta a gestão e monitoramento do programa, além da baixa assertividade para identificação de fraudes. 

A análise ainda considerou preocupante a desigualdade do atendimento entre as regiões do país. O acesso ao Farmácia Popular em municípios menores é de 33,2% na região Norte e 58,7% na região Nordeste. Já nas regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste, esses percentuais sobem para 88,9%, 88,6% e 79,4%, respectivamente O entendimento é que a distribuição geográfica das farmácias participantes não permite atingir os objetivos relacionados à melhoria do acesso a medicamentos para um público-alvo, que, em geral, é portador de doenças crônicas e necessita de tratamento continuado.

O TCU determinou à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) que adote uma série de medidas, no prazo de 180 dias, para o aperfeiçoamento do programa. Entre elas, estão o monitoramento periódico do programa, com controles preventivos e detectivos para evitar fraudes, e a regularização dos dados cadastrais dos estabelecimentos credenciados.

O que é o Farmácia Popular?

O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado pela Lei 10.858/2004 para promover o acesso universal a medicamentos a um baixo custo para a população. Inicialmente possuía estabelecimentos próprios, que foram gradualmente desabilitados para a inclusão de farmácias privadas, com o objetivo de aproveitar a rede já instalada do comércio de produtos farmacêuticos. 

A expansão recebeu o nome de “Aqui Tem Farmácia Popular” (ATFP) e adotou o sistema de copagamento, com a disponibilização de medicamentos contra hipertensão e diabetes com valores até 90% mais baratos. Outros remédios foram inseridos no programa, que hoje conta tratamentos para diabetes, colesterol alto, osteoporose, rinite, asma, Parkinson e glaucoma. A gestão do programa é de responsabilidade do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Saúde (AudSaúde). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 307/2023 – Plenário

Processo: TC 002.450/2022-4

Sessão: 1/3/2023

Secom – CB/va

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