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Imprensa

Multas administrativas de órgãos reguladores não são amplamente divulgadas

As multas emitidas por órgãos reguladores ou fiscalizadores têm baixo índice de arrecadação, correm o risco de prescrição por suspensão na via administrativa e não são amplamente divulgadas
Por Secom TCU
15/09/2017

O baixo índice de arrecadação e a prescrição de multas administrativas emitidas por órgãos reguladores ou fiscalizadores são informações não amplamente divulgadas ao público em geral. A conclusão foi objeto de processo de monitoramento julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na quarta-feira (6/9), que verificou a divulgação da arrecadação de multas nos relatórios anuais de gestão de agências reguladoras, órgãos e entidades fiscalizadoras.

Trabalho anterior de levantamento de auditoria já havia avaliado as principais características, deficiências e oportunidades de melhoria inerentes à arrecadação de multas administrativas aplicadas por esses órgãos. Naquela ocasião, o Tribunal constatou reduzido índice de arrecadação das multas aplicadas pelas entidades federais de regulação e fiscalização, além de multas pendentes de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

O levantamento anterior também verificou recolhimento de multas de menor valor com protelação do pagamento das de maior valor, discrepância entre multas aplicadas e efetivamente arrecadadas e risco de prescrição de multas suspensas pela via administrativa.  O TCU, consequentemente, emitiu determinações e recomendações para aprimorar a sistemática de controle e de arrecadação dessas sanções administrativas.

O monitoramento atual avaliou se as deliberações foram cumpridas e produziu novas determinações aos órgãos, a exemplo da Agência Nacional de Águas, da Agência Nacional de Aviação Civil, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Eles deverão passar a incluir, em seus Relatórios Anuais de Gestão, informações como quantidade de multas canceladas ou suspensas em instâncias administrativas e percentuais de recolhimento de multas no exercício, entre outras.

A arrecadação das multas das agências ou entidades fiscalizadoras passou de R$ 185,4 milhões, em 2011, para R$ 939,6 milhões, em 2014, um crescimento de 406% no período.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1970/2017 – TCU – Plenário

Processo: 029.688/2016-7

Sessão: 6/9/2017

Secom – SG

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