Imprensa
Multas administrativas de órgãos reguladores não são amplamente divulgadas
O baixo índice de arrecadação e a prescrição de multas administrativas emitidas por órgãos reguladores ou fiscalizadores são informações não amplamente divulgadas ao público em geral. A conclusão foi objeto de processo de monitoramento julgado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), na quarta-feira (6/9), que verificou a divulgação da arrecadação de multas nos relatórios anuais de gestão de agências reguladoras, órgãos e entidades fiscalizadoras.
Trabalho anterior de levantamento de auditoria já havia avaliado as principais características, deficiências e oportunidades de melhoria inerentes à arrecadação de multas administrativas aplicadas por esses órgãos. Naquela ocasião, o Tribunal constatou reduzido índice de arrecadação das multas aplicadas pelas entidades federais de regulação e fiscalização, além de multas pendentes de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
O levantamento anterior também verificou recolhimento de multas de menor valor com protelação do pagamento das de maior valor, discrepância entre multas aplicadas e efetivamente arrecadadas e risco de prescrição de multas suspensas pela via administrativa. O TCU, consequentemente, emitiu determinações e recomendações para aprimorar a sistemática de controle e de arrecadação dessas sanções administrativas.
O monitoramento atual avaliou se as deliberações foram cumpridas e produziu novas determinações aos órgãos, a exemplo da Agência Nacional de Águas, da Agência Nacional de Aviação Civil, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Eles deverão passar a incluir, em seus Relatórios Anuais de Gestão, informações como quantidade de multas canceladas ou suspensas em instâncias administrativas e percentuais de recolhimento de multas no exercício, entre outras.
A arrecadação das multas das agências ou entidades fiscalizadoras passou de R$ 185,4 milhões, em 2011, para R$ 939,6 milhões, em 2014, um crescimento de 406% no período.
O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1970/2017 – TCU – Plenário
Processo: 029.688/2016-7
Sessão: 6/9/2017
Secom – SG
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br