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Imprensa

Negado recurso a ex-dirigente da Valec Engenharia

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) na última quarta-feira (10/4), relatada pelo ministro Bruno Dantas, ratificou entendimento de 2015, no qual o ex-superintendente recebeu multa e inabilitação por 8 anos
Por Secom TCU
17/04/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou pedido de reexame interposto por Jorge Antônio Mesquita Pereira de Almeida, ex-superintendente de projetos da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias. Por meio desse recurso, ele buscava desconstituir o Acórdão 915/2015-TCU-Plenário, em que o Tribunal lhe aplicou multa, além de inabilitá-lo para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito federal, por oito anos.

As penalidades foram aplicadas em virtude de o ex-dirigente ter atestado a conformidade do projeto básico, que se mostrou deficiente, utilizado na licitação das obras de construção dos lotes 1S a 4S da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul.

Em sua defesa, o ex-superintendente descreveu um quadro de “falhas corporativas e estruturais da Valec”, em que a equipe de projetos da empresa pública era reduzida. Ele ainda alegou que a diretoria da Valec teria estabelecido prazo exíguo para a elaboração dos projetos, tendo em vista as exigências de planejamento do governo federal e a urgência na inauguração de trechos ferroviários. E que tais circunstâncias seriam em face da demanda de desenvolvimento e crescimento socioeconômico do País.

Para o ministro-relator, “embora esse cenário possa ter concorrido para a ocorrência da irregularidade que levou à aplicação de penalidade, julgo que ele não é suficiente para afastar a responsabilidade do então superintendente. Na verdade, a situação relatada não é incomum nos órgãos e entidades da administração pública, que trabalham em um ambiente de recursos financeiros e de pessoal escassos em face de suas demandas”, avaliou Bruno Dantas.

As principais deficiências verificadas pelo TCU são duas. A ausência de soluções no projeto para interferências com linhas de transmissão de 500 kV e a insuficiência de investigações geotécnicas. Essas falhas no projeto básico acarretaram alterações substanciais nos contratos, que geraram atrasos e aumento de custos na fase de execução das obras. “É notório que a Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul sequer restou finalizada”, afirmou o relator do recurso.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 820/2019 – Plenário

Processo: TC 012.612/2012-0

Sessão: 10/04/2019

Secom – ED/ca

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

 

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