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Imprensa

Nota de esclarecimento – O TCU e os acordos de leniência

O Tribunal de Contas da União (TCU) vem a público esclarecer seu papel em relação aos acordos de leniência no âmbito federal.
Por Secom TCU
20/02/2015

O Tribunal de Contas da União (TCU) vem a público esclarecer seu papel em relação aos acordos de leniência no âmbito federal.

1. O Tribunal é fiscal dos acordos de leniência que vierem a ser firmados, e não avalista ou partícipe. O TCU tem obrigação constitucional de fiscalizar os recursos federais, e, portanto, tem o dever de controlar cada passo dos acordos que venham a ser celebrados.

2. Os acordos de leniência, no âmbito administrativo, estão previstos na lei anticorrupção (Lei 12.846/2013), que só entrou em vigência em fevereiro de 2014, mesmo mês em que o TCU começou a se debruçar sobre o assunto, novo no ordenamento jurídico. Para tanto, foi constituído grupo de trabalho, por meio da Portaria 55/2014, coordenado por ministro e composto de auditores do TCU, cujo relatório foi entregue em novembro de 2014.

3. Na sequência, o tema foi debatido internamente, até ser editada a IN 74/2015, aprovada na sessão do dia 11 de fevereiro, com participação do Ministério Público junto ao TCU. Essa norma apenas regulamenta, no que se refere aos acordos de leniência, a inafastável competência do TCU de fiscalizar recursos federais, prevista na Carta Magna.

4. Essa instrução normativa segue a mesma linha de outras editadas pelo TCU. O Tribunal já acompanha passo a passo, por exemplo, as concessões de serviços públicos, nas quais cada etapa deve passar pelo olhar fiscalizador da Corte de Contas.

5. A IN 74/2015 prevê cinco fases de análise dos eventuais acordos de leniência celebrados no âmbito federal. A cada etapa, o TCU deverá se pronunciar sobre a legalidade, legitimidade e economicidade dos termos do acordo. Trata-se, portanto, de atividade de fiscalização, e não de participação nos referidos acordos.

6. Enfatize-se que o TCU e a Controladoria-Geral da União possuem competências constitucionais distintas. O TCU é órgão de controle externo. Os controles interno e externo devem atuar em sintonia, como determina a Constituição Federal.

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