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Obras de saneamento básico no Pará são fiscalizadas pelo TCU

TCU realizou auditoria em obras de saneamento básico em cinco municípios do Estado do Pará, em Ananindeua, São João de Pirabas, Novo Progresso, Pau D'Arco e Marituba.

Por Secom

Resumo

TCU realizou auditoria em obras de saneamento básico em cinco municípios do Estado do Pará, em Ananindeua, São João de Pirabas, Novo Progresso, Pau D'Arco e Marituba.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria em obras de saneamento básico em cinco municípios do Estado do Pará, decorrentes de convênios entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e as respectivas prefeituras. O objetivo da fiscalização foi verificar a regularidade de supervisão e a tempestividade na entrega das obras, assim como aferir a integração entre rede de tratamento de água e esgoto.

A fiscalização verificou obras nos municípios de Ananindeua, São João de Pirabas, Novo Progresso, Pau D'Arco e Marituba. Nesta auditoria o montante fiscalizado atinge um valor de aproximadamente R$ 15,3 milhões. Duas das obras são termos de compromisso que fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e três são convênios.

Em todos os municípios o tribunal encontrou falhas no processo licitatório, quanto à restrição à competitividade da licitação. Os editais continham exigências de habilitação indevidas, como comprovação de quantitativo mínimo superestimado para a qualificação técnico-operacional, experiência prévia em serviços não relevantes e exigência de quantitativos mínimos em um único atestado. Além disso, a equipe de auditoria não encontrou evidências de publicação dos avisos de edital em jornal de grande circulação. Apenas uma única empresa participou de cada certame, com baixo desconto ofertado, o que prejudicou a obtenção da proposta mais vantajosa.

As obras localizadas nos municípios de Novo Progresso, Pau D’ arco e São João de Pirabas encontram-se concluídas e em funcionamento.

No município de Ananindeua, o contrato firmado para ampliação da rede de abastecimento de água foi rescindido e a execução física está significativamente abaixo da financeira, tendo apenas 44% da estrutura física concluída e 56% dos recursos financeiros utilizados. Na opinião do relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “o fato, além de configurar liberação irregular de recursos federais, ganha contornos mais graves tendo em vista a não conclusão dos serviços, ou seja, a parcela construída pode não ser útil à população.”

Em Marituba, o tribunal constatou que a obra estava paralisada e deteriorada por vandalismo, pois as instalações ficaram abandonadas durante a paralisação, condição que facilitou o furto de equipamentos e de materiais empregados na construção. O TCU também considerou inadequadas as providências adotadas pelo município para sanar interferências que tenham provocado o atraso da obra e verificou que não houve a disponibilização integral, pela Funasa, dos valores do convênio firmado com o município. A última irregularidade dessa obra diz respeito à existência de um cemitério em uma área contígua ao local em que está sendo construído o sistema de abastecimento de água. Esse fato, além de ter contribuído para o atraso das obras, pode contaminar o lençol freático da região.

O TCU determinou à Funasa/PA, que, em 120 dias, avalie a utilidade das obras executadas em Ananindeua, instaure processo de tomada de contas especial para ressarcimento do erário. Às prefeituras municipais, o tribunal deu ciências das irregularidades identificadas.

Fiscalização de obras de Saneamento básico e acesso à água potável - O trabalho faz parte de um conjunto de auditorias realizadas pelo tribunal para avaliar os Sistemas de abastecimento de Água e Esgoto em importantes regiões do país. Um levantamento realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2012, indica que o Brasil é o país que mais investe em saneamento básico e acesso à água potável entre nações que ainda estão em desenvolvimento - um total de US$ 11,7 bilhões.

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Serviço: Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1425/2015 - Plenário Processo: 029.544/2014-9 Sessão: 10/06/2015 Secom – TC/SG Tel: (61) 3316-5060 E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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