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Parceria com a iniciativa privada pode ser o caminho para retomar Angra 3
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, nesta quarta-feira (6), sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, auditoria operacional sobre o processo de decisão de retomada das obras da Usina Termonuclear de Angra 3, ocorrido em 2018.
“Em suma, a implementação do empreendimento de Angra 3 padeceu de graves problemas éticos e administrativas ao longo de toda a execução das obras, com o aumento recorrente de custos e atrasos”, ponderou o ministro-relator.
A usina foi projetada para gerar 1.405 MW, potência correspondente a 0,9% da capacidade instalada no Sistema Interligado Nacional (SIN). Quando em operação, sua produção será disponibilizada diretamente no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, que possui a maior carga do SIN. “Com isso, contribuirá para evitar congestionamentos nas interligações entre subsistemas”, explicou Walton Alencar Rodrigues.
As obras da usina Angra 3 foram iniciadas no início da década de 1980 e foram paralisadas em 1984. Em 2007, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou que a Eletrobras e a Eletronuclear conduzissem a retomada da construção da usina, após tentativa frustrada em 2002, ano em que o TCU iniciou o acompanhamento da implantação da usina nuclear.
O reinício efetivo das obras civis ocorreu em 2009, com a celebração de contratos relacionados a montagem eletromecânica, engenharia do proprietário e atualizações nos projetos. Naquele momento, já havia progresso físico acumulado de 30,34%, que representava a aquisição de equipamentos e materiais, bem como o aproveitamento de parte do projeto de Angra 2.
Entre 2008 e 2015 foram realizadas diversas fiscalizações pelo TCU, tratando de diferentes aspectos da retomada das obras. “Em agosto de 2015, foram deflagradas operações policiais, no contexto da Operação Lava Jato, que identificaram práticas de efetiva corrupção nos contratos referentes à usina”, recordou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.
“Houve formação de cartel e conluio entre os licitantes, o que foi claramente evidenciado, com base em confissão pública, por meio de acordo de leniência de uma das empresas integrantes do consórcio responsável pela execução”, explicou o relator do processo no TCU.
Como sanção a tais práticas, o TCU declarou a inidoneidade de quatro das sete empresas consorciadas. As outras três empresas tiveram a aplicação da sanção suspensa, por terem firmado acordo de leniência junto ao Ministério Público Federal.
A execução do empreendimento Angra 3 alcançou o avanço total de 62,8%. Foram executados 82,6% dos contratos de engenharia, 79,9% dos de suprimentos, 67,3% das obras civis e 10,8% da montagem eletromecânica.
Agora o governo federal estuda retomar as obras de Angra 3, no entanto, diversas questões ainda necessitam ser elucidadas. Um desses temas é a precificação da eletricidade a ser gerada pela usina nuclear.
Na sessão plenária desta quarta-feira (6), o Tribunal de Contas da União determinou à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) que, antes de definir o preço da energia a ser gerada por Angra 3, realize avaliação independente das obras, se possível, com base em dados primários. “Especialmente quanto aos montantes de investimentos realizados, de investimentos previstos e dos custos de operação e de manutenção previstos para o empreendimento, expurgando eventuais ineficiências verificadas”, orientou o ministro-relator do processo na Corte de Contas.
Ao Ministério de Minas e Energia o TCU determinou que, antes de formalizar a retomada das obras, ou eventual parceria com agente privado, emita ato de outorga específico para a usina Angra 3. “Tal ato deverá ser compatível com a vida útil do empreendimento, que defina marcos temporais sobre a sua operação, aptos a possibilitar a fixação de multas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para eventuais atrasos na implantação da usina”, esclareceu Walton Alencar Rodrigues.
A Corte de Contas recomendou à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos que realize consulta à sociedade e aos agentes do setor sobre as possibilidades de retomada ou de cancelamento da implantação de Angra 3. “Estudos específicos sobre as duas opções propiciarão a devida transparência ao processo decisório”, vislumbrou o ministro-relator.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 208/2020 – Plenário
Processo: TC 036.751/2018-9
Sessão: 06/02/2020
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