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Pessoas com deficiência devem receber avaliação multidisciplinar pelo INSS
RESUMO
- O TCU analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) sobre inconformidades no INSS.
- O INSS não estaria observando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
- “Essas balizas atualizaram a definição de “pessoa com deficiência” e deram destaque à ótica biopsicossocial e funcional, lecionou o ministro Weder de Oliveira.
- No entanto, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária do INSS tem dado primazia ao modelo médico-pericial e não à avaliação biopsicossocial.
- O Tribunal deu provimento à representação e recomendou ao INSS que promova ajustes no Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
- O objetivo é que se esclareça que o exame médico-pericial é um dos componentes, entre outros, da avaliação biopsicossocial da deficiência.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, representação do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) a respeito de possíveis inconformidades no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que decorreriam da não observância da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI: Lei 13.146/2015).
“Essas balizas legais atualizaram a definição de “pessoa com deficiência” e deram destaque à necessidade de que seus impedimentos sejam avaliados sob a ótica biopsicossocial e funcional, e não mais, exclusivamente, a partir da análise médica”, disse o ministro-relator do TCU Weder de Oliveira.
O representante, o procurador Sérgio Ricardo Costa Caribé (MPTCU), reportou ao Tribunal que as normas supramencionadas estabelecerem que a avaliação da pessoa com deficiência deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
No entanto, o Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária e outros atos internos do INSS têm dado primazia ao modelo médico-pericial, em sentido contrário à implementação do modelo da avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência.
“A principal inovação da LBI foi a mudança no conceito jurídico de ‘deficiência’, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação entre as barreiras impostas pelo meio com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo”, informou o MPTCU, em parecer do procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
Deliberação do TCU
Em resposta, o Tribunal deu provimento à representação e decidiu recomendar ao INSS que promova ajustes no texto do Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária. O objetivo é que se esclareça que a avaliação médica da deficiência é competência da Perícia Médica Previdenciária e que o exame médico-pericial é um dos componentes, entre outros, da avaliação biopsicossocial da deficiência.
Cópia da decisão da Corte de Contas deverá ser remetida à Casa Civil da Presidência da República, a fim de que se avalie “propor ao Congresso Nacional ajustes na Lei 8.213/1991, de modo a que passe a prever a realização de perícia multiprofissional para a avaliação de benefícios por incapacidade de longa duração”, explicou o ministro Weder de Oliveira.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). O relator é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 171/2023 – Plenário
Processo: TC 023.349/2018-2
Sessão: 8/2/2022
Secom – ed/va
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