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Imprensa

Política de inserção da pessoa com deficiência é inefetiva

Grandes empresas e estatais são as que mais descumprem inserção de pessoa com deficiência. Apenas 5% desses indivíduos com idade produtiva estava empregada.
Por Secom TCU
17/06/2016

Grandes empresas e estatais são as que mais descumprem inserção de pessoa com deficiência. Apenas 5% desses indivíduos com idade produtiva estava empregada.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou levantamento para verificar a efetividade da fiscalização do antigo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) sobre as cotas de pessoas com deficiências (PCD) empregadas em vários tipos de estabelecimentos.

O sistema de cotas foi instituído em lei que dispôs sobre os planos de benefício da previdência social e definiu que as empresas com mais de cem empregados devem preencher, escalonadamente, de 2 a 5% dos seus cargos com PCD ou beneficiários da previdência social reabilitados.

Um dos aspectos abordados no levantamento foi quanto ao atingimento das metas do Plano Plurianual (PPA) de 2012-2015, relativas à quantidade anual de inserções de PCD.  O tribunal concluiu que a meta de inserir 160 mil pessoas no mercado de trabalho nos quatro anos do plano foi alcançada, com a inserção de 160.882 PCD.

No entanto, o tribunal constatou que a política pública de inserção da PCD não é efetiva. Os trabalhos estimaram que cerca de 23,9% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência física, mental ou intelectual, sendo 9,3% consideradas leves, 6,3% no nível moderado e 8,3% no grau severo. Este último grupo é, em geral, atendido por políticas públicas de assistência social, como o Benefício de Prestação Continuada.

Os 6,3% dos brasileiros com deficiência moderada são os que mais se enquadram nos objetivos da política de cotas nas empresas. Isso representa mais de 12 milhões de pessoas, com base no censo de 2010. Desse total, cerca de 7 milhões tinha idade produtiva, mas apenas 365 mil (5%) estavam empregadas naquele ano.

O tribunal verificou que quase 90% das empresas que entregaram a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) em 2014 deixaram de preencher todas as vagas referentes à cota de PCD. Esse descumprimento foi mais forte nas grandes empresas (96%) e nas estatais regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (98%). A falta de capacitação profissional adequada tem sido o principal argumento exposto por empregadores para a não integralização das cotas para PCD.

Quanto às empresas públicas e às sociedades de economia mista, a dificuldade no preenchimento das vagas refere-se, em parte, à exigência de aprovação em concurso público, mesmo com a previsão de cotas nesses certames.

O tribunal concluiu, assim, que é baixa a efetividade do dispositivo de cotas devido, principalmente, ao elevado déficit de vagas preenchidas por PCD. Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “é necessária a implementação de políticas públicas que insiram, de fato, as PCD em escolas inclusivas ou especializadas, da pré-escola à pós-graduação”.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1486/2016 - Plenário

Processo: 001.182/2016-1

Sessão: 08/6/2016

Secom – SG

Tel: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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