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Imprensa

Política governamental de acesso à internet durante a pandemia de Covid-19 precisa de continuidade

Acompanhamento do TCU para verificar problemas relacionados à dificuldade de acesso à internet durante a pandemia de Covid-19 constata falhas na ação governamental
Por Secom TCU
17/07/2024

Categorias

  • Administração
  • Ciência e Tecnologia
  • Educação

RESUMO

  • O TCU realizou acompanhamento para verificar problemas relacionados à dificuldade de acesso à internet por alunos e professores ao longo do exercício de 2022, durante a pandemia de Covid-19.
  • De acordo com a auditoria, os planos de ação apresentados pelos Estados e pelo Distrito Federal na Plataforma Transferegov não contêm informações essenciais sobre a aplicação dos recursos
  • Os entes subnacionais também não apresentaram critérios para priorização do atendimento aos beneficiários contemplados pela ação governamental nem plano de continuidade da política de conectividade.

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O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento para verificar problemas relacionados à dificuldade de acesso à internet por alunos e professores ao longo do exercício de 2022, durante a pandemia de Covid-19. O problema foi considerado um dos maiores gargalos à educação naquele período.

Como contexto, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.172/2021, a qual estabeleceu a transferência de R$ 3,5 bilhões para aplicação, pelos Poderes Executivos estaduais e do Distrito Federal, em ações para garantir o acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores.

O objetivo da auditoria do TCU, portanto, foi acompanhar as ações relacionadas à implementação da Lei 14.172/2021 com vistas a atuar na prevenção da ocorrência de atos danosos ao interesse público e avaliar a aderência das ações adotadas pelos entes executores às regras da referida lei, bem como o alcance dos objetivos nela traçados.

O primeiro problema apontado pela auditoria foram as lacunas constantes da Lei 14.172/2021 e do Decreto 10.952/2022, que acarretam riscos para a boa gestão dos recursos federais. O TCU verificou que tanto a lei quanto o decreto não contêm diretrizes sobre pontos cruciais relativos à execução dos recursos e à implementação da ação governamental. Exemplos disso seriam os critérios de priorização para aplicação dos valores, o dever de monitoramento da ação governamental, a forma como ocorrerá a prestação de contas e a continuidade da política pública.

Outra falha apontada pelo trabalho foram os planos de ação apresentados pelos Estados e pelo Distrito Federal na Plataforma Transferegov, que não contêm informações essenciais sobre a aplicação dos recursos (metas, critérios, beneficiários, atendimento às prioridades legais).

Para o TCU, nenhum dos planos de ação aprovados pelo MEC e pelo FNDE é adequado para justificar a aplicação dos recursos e possibilitar o monitoramento da política pública. A equipe técnica verificou que os planos de todos os Estados e do Distrito Federal possuem ao menos uma das seguintes deficiências: (i) diagnóstico genérico e com texto comum; (ii) objetivos genéricos e com texto comum; (iii) ausência de metas ou detalhamento insuficiente; (iv) ausência de menção às prioridades legais constantes no art. 2º, § 1º, da Lei 14.172/2021; e (v) divisão genérica dos gastos (50% a 50%) entre despesas de investimento e de custeio.

Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “os planos de ação apresentados pelos Estados e pelo Distrito Federal carecem de informações essenciais para justificar a aplicação dos recursos e possibilitar o posterior monitoramento da ação governamental”.

A auditoria constatou, ainda, que os entes subnacionais destinatários dos recursos federais não apresentaram critérios para priorização do atendimento aos beneficiários contemplados pela ação governamental, nem plano de continuidade da política de conectividade.

Essa fragilidade mostrou que os Estados não estabeleceram critérios para a distribuição dos recursos dentro de seus territórios. Eles também não realizaram repasses para os municípios, nem divulgaram os beneficiários das ações governamentais em meios de comunicação oficiais.

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O ministro Benjamin Zymler ressaltou que “não há sentido em se contratar serviços de conectividade para benefício da comunidade escolar por tempo determinado, ignorando a continuidade da ação governamental”. Segundo ele, apesar de os recursos repassados pela Lei 14.172/2021 possuírem caráter emergencial, diante do cenário da pandemia, os serviços de conectividade contratados devem contar com a continuidade da política pública implementada.

O Tribunal fez determinações ao Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para que, ao analisarem os termos da repactuação apresentados pelos entes subnacionais, avaliem se as informações constantes de seus planos de ação são suficientes para justificar a aplicação dos recursos e se denotam a existência de planejamento adequado das ações de implementação da ação governamental. O Ministério deve verificar, em especial, se os referidos planos de ação contêm diagnóstico e objetivos específicos da realidade de cada ente; metas detalhadas e mensuráveis, que indiquem os bens e serviços a serem contratados; além de ações voltadas ao atendimento dos beneficiários priorizados pelo art. 2º, § 1º, da Lei 14.172/2021.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos (AudEducação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1427/2024 – Plenário

Processo: TC 014.849/2023-2

Sessão: 17/07/2024

Secom – SG/va

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