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Imprensa

Precificação deficiente do Programa Fragatas Classe Tamandaré compromete análise de viabilidade

TCU constatou que deficiências no processo de precificação do Programa Fragatas Classe Tamandaré comprometeram análise de viabilidade do investimento
Por Secom TCU
26/11/2024

Categorias

  • Administração

RESUMO

  • O TCU realizou auditoria de natureza operacional para avaliar o processo de precificação do Programa Fragatas Classe Tamandaré (PFCT).  
  • Foram constatadas deficiências significativas na estimativa dos custos do ciclo de vida dos navios Classe Tamandaré (NCT), que não atendeu a requisitos normativos e boas práticas internacionais. Isso comprometeu a análise de viabilidade do investimento e introduziu riscos para o financiamento do ciclo de vida dos NCT.

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Diretoria de Gestão de Programas da Marinha do Brasil (DGePM/MB) e na Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), para avaliar o processo de precificação do Programa Fragatas Classe Tamandaré (PFCT).

O Programa de Fragatas Classe Tamandaré, iniciado em 2017, tem por finalidade recompor o núcleo do poder naval brasileiro por intermédio da construção das Fragatas Classe Tamandaré (FCT), com renovação da esquadra em quatro navios de guerra modernos, de alta complexidade tecnológica. O programa é estratégico e prioritário para recompor o poder naval da Marinha do Brasil.

A auditoria do TCU concluiu que foram utilizadas boas práticas de aquisição de sistemas militares, como o request for proposal (RFP) e o best and final offer (BAFO). A análise também observou que o programa dispõe de plano de custos definido para a fase de aquisição, essencial ao refinamento progressivo dos custos estimados.

No entanto, a avaliação constatou deficiências significativas na estimativa dos custos do ciclo de vida dos navios Classe Tamandaré (NCT), quanto à abrangência, à precisão, à documentação e à confiabilidade.

Além disso, a estimativa inicial não atendeu aos requisitos normativos e às boas práticas internacionais, o que comprometeu a análise de viabilidade do investimento e introduziu riscos para o financiamento do ciclo de vida dos NCT e para o custeio dos demais meios operacionais da Marinha.

O Tribunal informou à Marinha do Brasil que a estimativa do custo do ciclo de vida do Programa Fragatas Classe Tamandaré desconsiderou requisitos de abrangência, acurácia, confiabilidade e documentação estabelecidos nas normas relacionadas ao tema. A estimativa não atendeu aos requisitos relacionados ao ciclo de vida do material de defesa e às boas práticas relacionadas a estimativas de custo de ciclo de vida.

O TCU também comunicou que as fragilidades constatadas prejudicam a análise da viabilidade do investimento, introduzem risco para o financiamento do seu ciclo de vida e para o custeio dos demais meios operacionais da Marinha.

O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2461/2024-Plenário

Processo: TC 010.934/2022-7

Sessão: 13/11/2024

Secom – SG/aw

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