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Precificação deficiente do Programa Fragatas Classe Tamandaré compromete análise de viabilidade
RESUMO
- O TCU realizou auditoria de natureza operacional para avaliar o processo de precificação do Programa Fragatas Classe Tamandaré (PFCT).
- Foram constatadas deficiências significativas na estimativa dos custos do ciclo de vida dos navios Classe Tamandaré (NCT), que não atendeu a requisitos normativos e boas práticas internacionais. Isso comprometeu a análise de viabilidade do investimento e introduziu riscos para o financiamento do ciclo de vida dos NCT.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria na Diretoria de Gestão de Programas da Marinha do Brasil (DGePM/MB) e na Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron), para avaliar o processo de precificação do Programa Fragatas Classe Tamandaré (PFCT).
O Programa de Fragatas Classe Tamandaré, iniciado em 2017, tem por finalidade recompor o núcleo do poder naval brasileiro por intermédio da construção das Fragatas Classe Tamandaré (FCT), com renovação da esquadra em quatro navios de guerra modernos, de alta complexidade tecnológica. O programa é estratégico e prioritário para recompor o poder naval da Marinha do Brasil.
A auditoria do TCU concluiu que foram utilizadas boas práticas de aquisição de sistemas militares, como o request for proposal (RFP) e o best and final offer (BAFO). A análise também observou que o programa dispõe de plano de custos definido para a fase de aquisição, essencial ao refinamento progressivo dos custos estimados.
No entanto, a avaliação constatou deficiências significativas na estimativa dos custos do ciclo de vida dos navios Classe Tamandaré (NCT), quanto à abrangência, à precisão, à documentação e à confiabilidade.
Além disso, a estimativa inicial não atendeu aos requisitos normativos e às boas práticas internacionais, o que comprometeu a análise de viabilidade do investimento e introduziu riscos para o financiamento do ciclo de vida dos NCT e para o custeio dos demais meios operacionais da Marinha.
O Tribunal informou à Marinha do Brasil que a estimativa do custo do ciclo de vida do Programa Fragatas Classe Tamandaré desconsiderou requisitos de abrangência, acurácia, confiabilidade e documentação estabelecidos nas normas relacionadas ao tema. A estimativa não atendeu aos requisitos relacionados ao ciclo de vida do material de defesa e às boas práticas relacionadas a estimativas de custo de ciclo de vida.
O TCU também comunicou que as fragilidades constatadas prejudicam a análise da viabilidade do investimento, introduzem risco para o financiamento do seu ciclo de vida e para o custeio dos demais meios operacionais da Marinha.
O relator do processo é o ministro-substituto Weder de Oliveira.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2461/2024-Plenário
Processo: TC 010.934/2022-7
Sessão: 13/11/2024
Secom – SG/aw
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