Pular para o conteúdo principal

Notícias

Problemas no registro civil de nascimento levam à exclusão social dos mais vulneráveis

TCU faz auditoria sobre o registro civil de nascimento e constata barreiras intransponíveis para acesso a políticas públicas e dificuldades impostas pelo próprio Estado

Por Secom

Resumo

  • O TCU fez auditoria para avaliar como as políticas públicas lidam com um direito básico de cidadania: o registro civil de nascimento.
  • O trabalho constatou que existem barreiras intransponíveis para acesso a políticas públicas assistenciais e serviços básicos de saúde e dificuldades impostas pelo próprio Estado àqueles que tentam localizar seus registros de nascimento

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar como as políticas públicas lidam com um direito básico de cidadania: o registro civil de nascimento. O trabalho constatou que a última pesquisa nacional sobre pessoas de todas as idades sem registro foi feita em 2015, o que faz com que o Brasil, hoje, não saiba o tamanho real de sua população "invisível". Isso impede que políticas públicas de órgãos como o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponham de metas claras, indicadores de desempenho ou processos de avaliação efetivos.

A auditoria constatou que existem barreiras intransponíveis para acesso a políticas públicas assistenciais e serviços básicos de saúde. Outra questão apontada foram as dificuldades impostas pelo próprio Estado àqueles que tentam localizar seus registros de nascimento ou que, na falta deles, tentam efetuar o registro tardio.

Um dos problemas identificados foi no Programa Bolsa Família. Apesar de o Ministério do Desenvolvimento Social permitir que pessoas sem documentos sejam incluídas no Cadastro Único (CadÚnico), o programa não permite que essas mesmas pessoas recebam os benefícios. Isso cria uma contradição: a política que deveria ajudar a combater a pobreza acaba excluindo justamente os mais vulneráveis, que não têm documentos e, por isso, precisam ainda mais do apoio do governo.

Já no Sistema Único de Saúde (SUS), para o TCU, a situação é mais preocupante. A lei garante que todos têm direito à saúde, mesmo sem documentos, mas, na prática, a auditoria mostrou que muitas pessoas são impedidas de acessar serviços essenciais, como vacinas e cirurgias, por não terem registro civil.

A transformação digital, que deveria ser uma solução, também apresenta problemas. O site registrocivil.org.br, que é a principal ferramenta para solicitar a segunda via de documentos, tem falhas graves que dificultam o acesso aos serviços. Esse fato acaba criando, no ambiente virtual, o mesmo tipo de dificuldade que as pessoas enfrentam nos atendimentos presenciais, conhecida como "Síndrome do Balcão".

A auditoria apontou ainda que não existe um padrão nacional para a coleta de biometria nos casos de registros tardios (quando o registro de nascimento é feito muito tempo depois do nascimento). Isso é um problema porque a biometria é essencial para garantir a segurança do processo e para que ele funcione bem com a nova Carteira de Identidade Nacional.

Apesar dos problemas encontrados, a auditoria destacou uma iniciativa útil para resolver a falta de registro civil de forma prática e humana: a Justiça Itinerante Especializada do Estado do Rio de Janeiro. Esse programa funciona com um ônibus que vai até as comunidades mais pobres e vulneráveis, facilitando o acesso das pessoas aos serviços, sem que elas precisem ir até cartórios ou fóruns.

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou ao Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais que, em 90 dias, corrija as falhas identificadas no portal registrocivil.org.br relacionadas a pagamento e execução dos serviços de obtenção de segunda via de certidões de nascimento. Além disso, o órgão deverá, em 120 dias, ajustar esse portal para que, quando o requerente solicitar o serviço de buscas de certidão de nascimento, sejam fornecidas informações claras dos cartórios das regiões envolvidas na busca.

O Tribunal também fez recomendações à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e ao Ministério da Saúde.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2758/2025 - Plenário

Processo: TC 003.493/2025-3

Sessão: 19/11/2025

Secom - SG/va

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br