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Procedimentos para desestatizar 1.058 km de rodovias no Paraná precisam de melhorias

TCU fiscaliza concessão que trará pedágio de R$ 16,38 para 100 km em pistas simples e de R$ 22,93 para pistas duplas. Auditoria aponta impedimento jurídico para continuidade da licitação

Por Secom

RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) fez determinações à ANTT para a continuidade do processo de concessão de 1.058 quilômetros de rodovias no Paraná.
  • Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o TCU verificou que serão necessários investimentos de cerca de R$ 30 bilhões.
  • “Sem que exista efetiva delegação das rodovias estaduais, há impedimento jurídico à continuidade do certame”, alertou o ministro Walton Alencar Rodrigues.
  • O TCU determinou que a ANTT qualifique as rodovias PR-272/317/896/897 e BR-467/PR no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

O Tribunal de Contas da União (TCU) acompanha, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o processo de desestatização dos Lotes 4 e 5 do sistema rodoviário no Estado do Paraná, também conhecido como Concessão das Rodovias Integradas do Paraná.

“A desestatização dos Lotes 1 e 2 foi examinada pelo TCU, que prolatou o Acórdão 2.379/2022-Plenário, de minha relatoria, ao passo que os Lotes 3 e 6 foram objeto de escrutínio, que levou ao Acórdão 1.592/2024-Plenário, também de minha relatoria”, explicou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

Lote 4

O sistema rodoviário do Lote 4 é composto pelas rodovias federais BR-272/369/376/PR e pelas rodovias estaduais PR-182/272/317/323/444/862/897/986, com extensão total de 627,5 km. Os investimentos (CapEx, na sigla em inglês) relacionados a esse lote foram estimados em R$ 10,91 bilhões.

Ao passo que as despesas com a operação da concessão previstas são de R$ 7,33 bilhões, resultando na estimativa de Tarifa Básica de Pedágio de R$ 0,16378/km, para pista simples, e de R$ 0,22929/km, para pista dupla. O que resultaria em tarifa de R$ 16,38 para 100 km rodados em pista simples. Esses cem quilômetros em pista dupla teriam R$ 22,93 de pedágio básico.

Lote 5

O Lote 5, por sua vez, é composto pelas rodovias federais BR-163/369/467/PR e pelas rodovias estaduais PR-158/317, com extensão total de 430,8 km. O investimento foi estimado em R$ 6,5 bilhões. Já as despesas operacionais são previstas em R$ 5,116 bilhões.

O que vai resultar em Tarifa Básica de Pedágio, para pista simples, de R$ 0,1675/km, e R$ 0,2345/km, para pista dupla. Em outras palavras, cem quilômetros de pista simples em rodovias do lote 5 deverão custar R$ 16,75. Mas, se os 100 km forem em pista dupla, o pedágio básico será de R$ 23,45.

O que a auditoria verificou

“Em que pese estarem identificados e definidos os trechos referentes às rodovias estaduais, não foi possível localizar, nem na documentação fornecida pela ANTT, nem nos sites dos links de acesso, os convênios de delegação referentes aos Lotes 4 e 5. Tampouco constam do sítio eletrônico do DER/PR. Sem que exista efetiva delegação desses trechos, há impedimento jurídico à continuidade do certame”, alertou o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Deliberações

O TCU determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) qualifique as rodovias PR-272/317/896/897 e BR-467/PR no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A ANTT terá de revisar o Modelo Econômico-Financeiro do Lote 4, de modo que os custos de duplicação da rodovia PR-444 correspondam corretamente às intervenções estimadas.

A agência terá de prever, para as próximas concessões, cláusulas contratuais que disciplinem expressamente a alocação de riscos decorrente da implantação de novos trechos ferroviários com impactos sobre as receitas da concessão. Também terá de aperfeiçoar as disposições contratuais, visto que a redação atual possibilita, para um mesmo risco, diferentes interpretações, que conduziriam a distintos tratamentos.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1177/2025 – Plenário

Processo: TC 025.981/2024-2

Sessão: 28/5/2025

Secom – ED/pc

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