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Processos de licitação da Infraero precisam de melhorias
RESUMO
- Obras para construção de Runway End Safety Area buscam reduzir o risco de danos a aeronaves no uso da pista principal do aeroporto.
- Fiscalização encontrou um indício de irregularidade, que já foi corrigido pela Infraero.
- TCU fez recomendações para melhorar futuras licitações.
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (10/7), auditoria no edital de licitação realizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para obras na pista do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro (RJ). A fiscalização ocorreu no contexto do Fiscobras/2024, plano anual que engloba auditorias para verificar o processo de execução de obras públicas financiadas com recursos da União.
A análise do TCU se concentrou em pontos como a previsão orçamentária para execução da obra, estudos sobre a viabilidade técnica, licença ambiental, regularidade da licitação e riscos na contratação e execução. O Tribunal encontrou inconsistências no orçamento-base elaborado pela Infraero, que poderia elevar o valor da estimativa da contratação de forma indevida. No entanto, durante a auditoria, a estatal corrigiu o indício de irregularidade apontado.
Em 2024, o Aeroporto Santos Dumont foi o quinto mais movimentado do país, recebendo mais de 11 milhões de passageiros. Apesar da importância, o local tem limitações para receber aeronaves maiores, por causa do tamanho da pista principal, de apenas 1,3 mil metros. O edital analisado é para contratação de empresa para elaborar os projetos básico e executivo, além de executar as obras para a Runway End Safety Area. A alteração busca reduzir o risco de danos a aeronaves que toquem no solo antes de alcançar a cabeceira ou que ultrapassem o fim da pista.
Apesar de não haver outros indícios de irregularidades além dos já corrigidos, o TCU considerou alguns aspectos para melhoria dos processos de licitação. Entre as recomendações, a Infraero deve disponibilizar às empresas concorrentes o detalhamento dos quantitativos e outras informações necessárias para a elaboração das propostas. Isso porque, no edital avaliado, as previsões de serviços e quantidades já tinham sido levantadas a partir das informações que constam no anteprojeto que fundamentou a licitação e não foram repassadas às licitantes.
Outra recomendação é que, em futuras licitações, a Infraero avalie a real necessidade de exigir atestados técnicos sobre novas tecnologias ou materiais, quando entender que a medida possa prejudicar o caráter competitivo da licitação, estimular a formação de cartéis ou comprometer o desenvolvimento da engenharia nacional.
O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1359/2024 – Plenário
Processo: TC 039.606/2023-6
Sessão: 10/7/2024
Secom – CB/pc
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