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Imprensa

Processos de licitação da Infraero precisam de melhorias

Auditoria do TCU foi realizada no edital de licitação para obras na pista do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro
Por Secom TCU
12/07/2024

Categorias

  • Transporte

RESUMO

  • Obras para construção de Runway End Safety Area buscam reduzir o risco de danos a aeronaves no uso da pista principal do aeroporto.
  • Fiscalização encontrou um indício de irregularidade, que já foi corrigido pela Infraero.
  • TCU fez recomendações para melhorar futuras licitações.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, na sessão plenária desta quarta-feira (10/7), auditoria no edital de licitação realizada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) para obras na pista do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro (RJ). A fiscalização ocorreu no contexto do Fiscobras/2024, plano anual que engloba auditorias para verificar o processo de execução de obras públicas financiadas com recursos da União.


A análise do TCU se concentrou em pontos como a previsão orçamentária para execução da obra, estudos sobre a viabilidade técnica, licença ambiental, regularidade da licitação e riscos na contratação e execução. O Tribunal encontrou inconsistências no orçamento-base elaborado pela Infraero, que poderia elevar o valor da estimativa da contratação de forma indevida. No entanto, durante a auditoria, a estatal corrigiu o indício de irregularidade apontado.


Em 2024, o Aeroporto Santos Dumont foi o quinto mais movimentado do país, recebendo mais de 11 milhões de passageiros. Apesar da importância, o local tem limitações para receber aeronaves maiores, por causa do tamanho da pista principal, de apenas 1,3 mil metros. O edital analisado é para contratação de empresa para elaborar os projetos básico e executivo, além de executar as obras para a Runway End Safety Area. A alteração busca reduzir o risco de danos a aeronaves que toquem no solo antes de alcançar a cabeceira ou que ultrapassem o fim da pista.


Apesar de não haver outros indícios de irregularidades além dos já corrigidos, o TCU considerou alguns aspectos para melhoria dos processos de licitação. Entre as recomendações, a Infraero deve disponibilizar às empresas concorrentes o detalhamento dos quantitativos e outras informações necessárias para a elaboração das propostas. Isso porque, no edital avaliado, as previsões de serviços e quantidades já tinham sido levantadas a partir das informações que constam no anteprojeto que fundamentou a licitação e não foram repassadas às licitantes.


Outra recomendação é que, em futuras licitações, a Infraero avalie a real necessidade de exigir atestados técnicos sobre novas tecnologias ou materiais, quando entender que a medida possa prejudicar o caráter competitivo da licitação, estimular a formação de cartéis ou comprometer o desenvolvimento da engenharia nacional.


O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1359/2024 – Plenário


Processo: TC 039.606/2023-6


Sessão: 10/7/2024


Secom – CB/pc

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