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Imprensa

Promoção de saneamento básico pela Funasa é comprometida pela gestão deficiente de convênios

Auditoria na Fundação Nacional de Saúde para avaliar a gestão de convênios revelou que eles não têm sido capazes de promover soluções de saneamento devido a fragilidades como insuficiência de recursos humanos, financeiros e de tecnologia da informação
Por Secom TCU
29/01/2021

Categorias

  • Saneamento

RESUMO:

  • O Tribunal fez auditoria para avaliar a gestão dos convênios celebrados pela Fundação Nacional de Saúde. O valor de R$ 5,2 bilhões para investimentos entre 2015 e 2019 não foi suficiente para honrar os convênios celebrados, o que revelou dificuldade operacional da Funasa.
  • A auditoria constatou fragilidades na gestão dos convênios, como insuficiência de recursos humanos, financeiros e de tecnologia da informação, além de ineficiência do sistema de gestão, o que compromete o alcance dos objetivos da Fundação.

A promoção de saneamento básico pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) está comprometida pela gestão deficiente de convênios. Essa é a conclusão a que chegou o Tribunal de Contas da União (TCU) em auditoria para avaliar a eficiência e a efetividade da gestão dos convênios celebrados pela Fundação. O volume de recursos destinados a investimentos por parte da Funasa, entre 2015 e 2019, totalizou R$ 5,2 bilhões, mas não foi suficiente para honrar os convênios celebrados.

A Funasa é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde e tem a responsabilidade de promover o fomento a soluções de saneamento básico para prevenção e controle de doenças, bem como formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde.

A auditoria constatou que os instrumentos de repasse celebrados pela Funasa não têm sido capazes de cumprir com sua finalidade devido a fragilidades, como insuficiência de recursos humanos, financeiros e de tecnologia da informação (TI), e ineficiência do sistema de gestão.

O quadro de técnicos para acompanhar e fiscalizar obras e analisar as prestações de contas dos convênios é reduzido e há incompatibilidade entre a alocação de recursos orçamentários e sua capacidade operacional para acompanhar e executar os objetos dos convênios.

Quanto à insuficiência de recursos de TI, a equipe verificou a inexistência de banco de dados único atualizado e confiável relacionado à gestão dos convênios. Exemplo de fragilidade no orçamento foi a utilização de restos a pagar como estratégia para não perder recursos devido à diminuição do limite financeiro para pagamento de despesas. Já o sistema de gestão ineficiente ficou evidenciado na centralização de decisões na alta administração, com desenho organizacional complexo e vários níveis administrativos.

Outro grande problema encontrado foi o modelo de atuação da Fundação. Ele é centrado apenas na alocação de recursos e atribui ao município beneficiário a maior parte do risco da execução do empreendimento, independentemente de sua capacidade técnica. Além disso, entre os 4.827 municípios que se encontram em sua área de atuação, a Funasa não adota critérios objetivos de elegibilidade e prioridade para beneficiar os mais carentes, com base em disponibilidade hídrica, riscos sanitários e concentração populacional.

O alcance dos objetivos da Fundação, assim, fica comprometido devido à elevada quantidade de convênios com irregularidades, que ensejam a instauração de Tomada de Contas Especial ou termos de compromisso expirados por inexecução ou não conclusão de obras. O Tribunal fez determinações e recomendações para melhoria dos processos.

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 59/2021 – Plenário

Processo: TC 012.552/2019-4

Sessão: 20/1/2021

Secom – SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

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