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Imprensa

Prontuário eletrônico de saúde tem sobrepreço potencial de R$ 6 bilhões

A implementação da funcionalidade é para os pacientes das Unidades Básicas de Saúde do SUS. O valor é 36% da contratação de R$ 17,4 bilhões pelo Ministério da Saúde (MS). A relatoria no TCU é do ministro Augusto Nardes
Por Secom TCU
05/09/2018

A implementação do prontuário eletrônico dos pacientes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) pode ter sobrepreço de R$ 6,3 bilhões. Esse valor representa 36% da contratação do Ministério da Saúde (MS) que, ao longo de cinco anos, pode desembolsar o total de R$ 17,4 bilhões. Caso não haja as devidas correções, esses contratos deverão ser considerados antieconômicos pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, o Tribunal está acompanhando as atividades desempenhadas pelo MS na implementação do Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde (PIUBS), do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse tipo de fiscalização tem natureza concomitante e permite a identificação, prevenção e correção de eventuais distorções ou falhas na condução do programa antes da ocorrência efetiva de prejuízos aos cofres públicos.

Por isso, o TCU determinou ao ministério a revisão da composição dos custos que subsidiaram os preços para a prestação dos serviços, registrando as justificativas quanto aos critérios utilizados para cada componente, balizando-os por pesquisas de preço em conformidade com a legislação vigente, em especial a pesquisa de contratações em outros órgãos da administração pública federal.

Para a Corte de Contas, “devem ser reavaliados, em especial, os itens em que foram apontadas irregularidades, condicionando o início das contratações à revisão desses preços”. O acórdão da lavra do ministro Augusto Nardes ainda alerta que “a não observação dos apontamentos, com a consequente caracterização de sobrepreço, pode ocasionar elevado prejuízo ao erário e ensejar sanção dos responsáveis”.

O PIUBS tem o objetivo de levar conectividade, equipamentos, software, treinamento e suporte a todos os municípios do território nacional, um potencial de 42.495 UBS beneficiadas pela iniciativa. A partir dele, os municípios poderão implementar o prontuário eletrônico dos pacientes nas suas unidades, de modo a registrar e enviar as informações relativas às ações de atenção básica em saúde.

A auditoria identificou ações que podem comprometer o atingimento dos objetivos do PIUBS e acarretar má aplicação dos recursos públicos. Há fragilidades na condução do programa, impropriedades e irregularidades na fixação dos preços dos serviços e orçamento inadequadamente previsto.

Também foi identificado planejamento orçamentário deficiente, com recursos consignados insuficientes para custear as despesas no cronograma apresentado. Não há ainda adequação às metas previstas no Plano Plurianual (PPA) e falta análise de impacto financeiro.

Para o ministro-relator Augusto Nardes, “a limitação do orçamento público é ser incapaz de atender a todas as demandas da Sociedade; por isso, as auditorias desta Corte de Contas relativas ao tema visam, primordialmente, antes do caráter punitivo, discutir o assunto e incentivar soluções”.

A contratação adotada pelo MS foi por meio do credenciamento, para atrair todos os possíveis interessados a prestarem o serviço. Isso caracterizaria hipótese de contratação direta por dispensa de licitação, a um custo estimado de R$ 580 milhões para o exercício de 2018 e de R$ 3,4 bilhões por ano a partir de 2019. Ao final de cinco anos de contrato, os valores para custeio do PIUBS alcançariam aproximadamente R$ 17,3 bilhões.

Esse alto investimento no PIUBS foi justificado, pelo então Ministro da Saúde, com uma potencial economia de R$ 22 bilhões anuais. Mas o Tribunal, ao analisar o processo, não encontrou justificativa que corroborasse essa cifra. Devido a isso, o MS deverá apresentar o estudo que tenha subsidiado a previsão de recursos públicos que podem ser economizados com a implantação do prontuário eletrônico do cidadão. O documento deverá conter memória de cálculo que comprove a economia e os riscos relacionados à não informatização de todos os municípios do Brasil.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.961/2018 – TCU – Plenário

Processo: TC 034.676/2017-1

Sessão: 22/8/2018

Secom – SG/ed

Telefone: (61) 3316-5060

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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