Prezado usuário, este portal não é compatível com o navegador Internet Explorer ou outros navegadores antigos.

Recomenda-se o uso de versões atualizadas dos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge ou Mozilla Firefox.

Imprensa

Queda na cobertura vacinal infantil pode acarretar retorno de doenças já eliminadas

Fiscalização do Tribunal constatou diminuição da cobertura vacinal no Brasil. Entre as principais causas estão a deficiência no acompanhamento da situação vacinal das famílias e a falta de confiança nos dados
Por Secom TCU
05/12/2022

Categorias

  • Saúde

Resumo:

  • Auditoria do Tribunal de Contas da União constatou diminuição da cobertura vacinal no Brasil.

  • Diversas possíveis causas foram identificadas, mas sem o conhecimento da parcela de contribuição de cada uma delas para a queda das coberturas. Há ainda baixa alimentação do módulo de movimentação de imunobiológicos pelas salas de vacinação, situação que evidencia a falta de confiabilidade dos dados disponíveis sobre movimentação de vacinas.

  • O TCU destacou a necessidade de aprimoramento das instâncias de coordenação e de integração dos sistemas de informação e fez recomendações.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para examinar a atuação do setor público na garantia da cobertura vacinal (CV) recomendada da população e no apoio às atividades do Programa Nacional de Imunizações (PNI).

A principal constatação é que o PNI não tem atingido as coberturas vacinais recomendadas segundo o Calendário Nacional de Vacinação. Ao contrário, a auditoria verificou, de 2015 a 2021, e em todas as regiões do Brasil, queda em torno de 30% da CV de cada uma das cinco vacinas priorizadas no trabalho.

As vacinas objeto do trabalho foram as destinadas a crianças de até um ano de idade ou de um ano completo, como a Pentavalente, Tríplice Viral, Pneumocócica, Meningococo C e Poliomielite.

Uma das constatações da auditoria foi que o acompanhamento da situação vacinal das famílias e a busca ativa de faltosos não têm conseguido identificar não vacinados e pessoas com esquema incompleto e encaminhá-las para a vacinação de forma suficiente para garantir o alcance das metas. É necessário aperfeiçoar o fluxo de informação entre a identificação de atrasados e não vacinados e o serviço de vacinação para fortalecer o acompanhamento.

Os motivos para a queda na cobertura das vacinas aplicadas são muitos, mas não há conhecimento sobre a parcela de contribuição de cada um deles, a exemplo de: deficiência no acompanhamento da situação vacinal, dificuldade de acesso aos serviços de vacinação, necessidade de maior coordenação das ações de comunicação para esclarecimento de crenças e percepções equivocadas acerca das vacinas, limitações da qualidade dos sistemas e dos dados do PNI e necessidade de atuação conjunta entre as principais intervenções públicas e níveis de governo.

O trabalho concluiu pela necessidade de que o Ministério da Saúde e suas áreas técnicas avaliem as mudanças a serem implementadas nos sistemas de informação. Esses precisam oferecer dados confiáveis, que permitam análises gerenciais para o planejamento da aquisição e da distribuição dos imunobiológicos, para o acompanhamento e monitoramento dos resultados do PNI, e para controle dos estoques e possíveis desabastecimentos.

Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “será necessária realização de fiscalização coordenada com os tribunais de conta dos estados e municípios para avaliar, no PNI, a adesão dos estados e municípios aos sistemas de informações, assim como verificar o estoque e as perdas de vacinas localmente”. Ele ainda comentou que a queda na CV “eleva o risco de retorno de doenças eliminadas e do aumento do número de casos de doenças imunopreveníveis na população”.

O TCU fez recomendações e determinações ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Ministério da Saúde para contribuir com o aumento da taxa de cobertura vacinal.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Saúde.

 

 

 

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2622/2022 – Plenário

Processo: TC 040.655/2021-0

Sessão: 30/11/2022

Secom – SG/pc

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6442300