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Imprensa

Restos a pagar de despesas para combate à pandemia foram regulares

Acompanhamento do TCU sobre a inscrição em restos a pagar de despesas voltadas ao combate da pandemia de Covid-19 não constatou desvios de gastos
Por Secom TCU
15/08/2022

Categorias

  • Administração

RESUMO

•    O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento da inscrição de restos a pagar de despesas voltadas ao combate da pandemia de Covid-19. Foi analisado também se a execução financeira dos restos a pagar em 2021 oriundos de créditos extraordinários inscritos em 2020 em decorrência da pandemia estaria sujeita aos limites das despesas primárias da União do exercício de 2021.

•    A análise feita pelo TCU, no entanto, não constatou utilização de recursos com despesas não relacionadas à pandemia. Na amostra, foram verificadas apenas falhas relacionadas à inscrição de restos a pagar de forma equivocada.

•    O Tribunal emitiu determinação e deu ciência de impropriedades aos órgãos.

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento de questões relacionadas à inscrição de restos a pagar de despesas voltadas ao combate da pandemia de Covid-19. Foi analisado também se a execução financeira dos restos a pagar em 2021 oriundos de créditos extraordinários inscritos em 2020 em decorrência da pandemia estaria sujeita aos limites das despesas primárias da União do exercício de 2021.

O orçamento autorizado para combater a pandemia e seus efeitos econômicos e sociais foi destinado a quatro grandes eixos de atuação do governo: i) Assistência social e auxílio aos mais vulneráveis:

R$ 329,4 bilhões;

ii) Manutenção de empregos e financiamento ao setor privado: R$ 158,7 bilhões;

iii) Auxílio financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios: R$ 79,2 bilhões; e

iv) Saúde de demais despesas dos ministérios: R$ 68,2 bilhões.

Do total de dotações destinadas ao enfrentamento da pandemia, R$ 634,2 bilhões foram autorizados por meio de medidas provisórias de abertura de créditos extraordinários e o valor restante, R$ 1,3 bilhão, foi autorizado por meio de créditos suplementares e especiais. O acompanhamento do Tribunal sobre o destino desses valores, assim como os transferidos para serem pagos em 2021 por meio de inscrição em restos a pagar, foi necessário devido ao fato de que as despesas autorizadas por créditos extraordinários não estão sujeitas ao Teto de Gastos.

A análise feita pelo TCU, no entanto, não constatou utilização de recursos com despesas não relacionadas à pandemia. Na amostra, foram verificadas apenas falhas relacionadas à inscrição de restos a pagar de forma equivocada. No caso materialmente mais relevante, que trata da estimativa incorreta de R$ 6,35 bilhões em restos a pagar não processados pela Secretaria de Trabalho, do Ministério do Trabalho e

Previdência, a falha já foi corrigida e, por isso, a Corte de Contas apenas deu ciência ao órgão. 

A impropriedade que gerou determinação do TCU foi relacionada ao Ministério da Cidadania, que havia promovido, em 2020, empenhos contemplando a execução integral de alguns contratos de repasse em desacordo com o cronograma de execução das obras. O equívoco gerou a inscrição irregular em restos a pagar não processados da totalidade dos valores.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Macroavaliação Governamental. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1852/2022 – Plenário

Processo: TC 047.592/2020-6

Sessão: 10/8/2022

Secom – SG/pn

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