Pular para o conteúdo principal

Notícias

Riscos da pandemia sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Entidades Fechadas de Previdência Complementar tiveram riscos ocasionados pela pandemia, como fluxo de caixa insuficiente e falta de liquidez. Mas as medidas de restrição não dificultaram seu pleno funcionamento

Por Secom

Resumo

Entidades Fechadas de Previdência Complementar tiveram riscos ocasionados pela pandemia, como fluxo de caixa insuficiente e falta de liquidez. Mas as medidas de restrição não dificultaram seu pleno funcionamento

Quadro_resumo_padrao_secexfinancas-01-01-01.jpg

As medidas de restrição devidas à pandemia de Covid-19 não dificultaram o pleno funcionamento das entidades de previdência complementar ou seu atendimento ao público. Essa é uma das conclusões do acompanhamento que o Tribunal de Contas da União (TCU) fez sobre a atuação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) diante dos impactos econômicos e sanitários ocasionados pela pandemia do novo coronavírus.

O trabalho abordou as medidas adotadas para preservar a liquidez e a solvência das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), dada a paralisação mundial da atividade econômica.

Os riscos ocasionados pela pandemia, segundo o TCU, são: fluxo de caixa insuficiente, falta de liquidez dos planos de benefícios em razão de problemas financeiros dos patrocinadores e falhas de sistemas e fluxos internos de informação nas EFPC. Foi identificado, ainda, aumento de déficits, o que elevou a dependência do patrocinador do plano.

Já em relação à liquidez, definida como a capacidade de honrar o pagamento de benefícios com ativos de liquidez imediata, de menor volatilidade e sem a necessidade de realização de investimentos, a Previc considera que a situação é bastante satisfatória a curto e médio prazo.

A auditoria também avaliou os impactos nos ativos e investimentos das EFPC e identificou queda no mês de março de 2020, devido à forte desvalorização dos ativos associados, com relativa melhora entre abril e junho.

Já sobre o impacto da crise ocasionada pela Covid-19 no Sistema Fechado de Previdência Complementar, o trabalho mostrou que as medidas de restrição e distanciamento social não dificultaram o pleno funcionamento das entidades ou seu atendimento ao público, visto que elas migraram para mecanismos de atendimento e trabalho remotos.

O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1762/2020 – Plenário

Processo: TC 016.026/2020-9

Sessão: 08/7/2020

Secom – SG/pn

Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br

Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br

Voltar ao topo