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Imprensa

Riscos fiscais se elevam devido a ações judiciais contra a União

TCU determina que o Ministério da Economia classifique e evidencie os riscos fiscais decorrentes de ações de conflito federativo ajuizadas pelos entes subnacionais contra a União
Por Secom TCU
29/10/2021

Categorias

  • Gestão municipal
  • Administração

RESUMO:

  • TCU determina que o Ministério da Economia classifique e evidencie os riscos fiscais decorrentes de ações de conflito federativo ajuizadas pelos entes subnacionais contra a União. O estudo servirá para verificar oportunidade de melhoria na sistemática de elaboração e monitoramento do anexo de riscos fiscais previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
  • A determinação é decorrente de levantamento de auditoria feito pelo TCU para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Economia, assim como os mecanismos por eles adotados de gestão de riscos à sustentabilidade fiscal.
  • Foram avaliados, especialmente, os efeitos que ações ajuizadas pelos entes subnacionais contra a União causam sobre a regra de ouro e o teto de gastos, no médio e no longo prazo.
  • O trabalho mostrou o impacto nas contas federais, com resultados nominais negativos crescentes e o consequente aumento do endividamento público.

O Tribunal de Contas da União fez levantamento de auditoria operacional, para conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Economia, assim como os mecanismos por eles adotados de gestão de riscos à sustentabilidade fiscal. Foram avaliados, especialmente, os efeitos que ações ajuizadas pelos entes subnacionais contra a União causam sobre a regra de ouro e o teto de gastos, no médio e no longo prazo.

As ações movidas pelos entes subnacionais impactam de forma significativa as finanças públicas federais e têm preocupante efeito multiplicador. Isso porque as decisões judiciais a eles favoráveis, ainda que concedidas liminarmente, incentivam comportamento semelhante de outros entes. Esses sentem-se, assim, desobrigados a dar cumprimento a princípios básicos presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), referentes à ação planejada e transparente para a prevenção de riscos e correção de desvios potencialmente comprometedores do equilíbrio das contas públicas.

Nesse caso há a transferência para a União e para a população do País como um todo, ainda que no curto prazo, do ônus do ajuste fiscal que deveria recair sobre os próprios entes federados. Por conseguinte, penalizam-se aqueles que se esforçaram para desenvolver uma gestão fiscal responsável.

A título de exemplo, as ações civis originárias revelam que, de 2017 a 2019, a União teve despesas de R$ 5,6 bilhões, em valores atualizados pelo IPCA, com honra de garantias concedidas a cinco estados: i) Minas Gerais - R$ 2,96 bilhões; ii) Rio de Janeiro - R$ 1,78 bilhão; iii) Goiás - R$ 0,70 bilhão; iv) Rio Grande do Norte - R$ 0,08 bilhão; e v) Amapá - R$ 0,07 bilhão.

A auditoria mostrou o impacto nas contas federais, com resultados nominais negativos crescentes e o consequente aumento do endividamento público. A dívida interna bruta, por exemplo, passou de 61,13 % do PIB em 2009 para 81,92 % do PIB em 2019. Há ainda impacto indireto na “regra de ouro” devido à redução da arrecadação da fonte 173 (Retorno de Operação de Crédito – estados e municípios).

Em consequência dos trabalhos, o TCU determinou ao Ministério da Economia que elabore, em 180 dias, estudo técnico fundamentado, com a participação dos órgãos centrais de contabilidade e de orçamento da União e da Advocacia-Geral da União. O documento deverá classificar e evidenciar os riscos fiscais em decorrência de ações de conflito federativo ajuizadas pelos entes subnacionais contra a União.

As unidades técnicas do TCU responsáveis pela fiscalização foram a Secretaria de Macroavaliação Governamental e a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2591/2021 – Plenário

Processo: TC 032.462/2019-0

Sessão: 27/10/2021

Secom – SG/pn

E-mail: imprensa@tcu.gov.br

 

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