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Seção das Sessões

Tribunal define que não cabe sustentação oral em processos de solução consensual

Por Secom

Na sessão plenária de 17 de setembro, o Tribunal de Contas da União apreciou questão de ordem suscitada pelo ministro Benjamin Zymler sobre a admissibilidade de pedidos de sustentação oral nos processos de Solicitação de Solução Consensual (SSC), disciplinados pela Instrução Normativa-TCU 91/2022.

Ministro Benjamin Zymler relator

A discussão girou em torno da natureza jurídica dos processos de SSC, uma vez que, conforme o rito estabelecido na norma, os procedimentos previstos são voltados à solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

O ministro Bruno Dantas observou que a finalidade da SSC não é uma disputa, mas um acordo. Assim, não há partes em litígio, mas gestores e particulares em interlocução.

Ademais, embora não haja vedação expressa para a realização de sustentação oral nos processos de solução consensual, defendeu que a natureza e a estrutura desses procedimentos são incompatíveis com tal instituto, que é característico de processos litigiosos e adversariais.

Por sua vez, o presidente do Tribunal, o ministro Vital do Rêgo, destacou que o art. 15 da IN-TCU 91/2022 veda a interposição de recursos justamente em razão da natureza dialógica dos processos de SSC. Nessa linha, considerou ser um contrassenso admitir sustentação oral quando o próprio normativo não permite o manuseio de recursos, momento processual associado ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

Ao final, o presidente propôs e o Plenário aprovou a questão de ordem para definir que não é cabível a produção de sustentação oral no julgamento dos processos de Solicitação de Solução Consensual regidos pela IN-TCU 91/2022, dada a sua natureza dialógica e consensual.

Para mais informações, a coluna recomenda a leitura da Comunicação da Presidência relativa à Questão de Ordem 1/2025, constante do Anexo I da Ata nº 37, de 17 de setembro de 2025.

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