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Imprensa

Serviço de aprendizagem em Mato Grosso burlou licitações para produzir cartilhas

As licitações para produção de cartilhas em programas educacionais de Mato Grosso foram burladas para utilização de dispensa de procedimento licitatório. As empresas contratadas por dispensa subcontratavam empresas com fins lucrativos
Por Secom TCU
05/09/2017

Licitações para produção de cartilhas em programas educacionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), no Estado de Mato Grosso, foram burladas por utilização de dispensa em procedimento licitatório. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os responsáveis ao pagamento solidário de R$ 3,9 milhões em débito e multas individuais R$ 748 mil.

O TCU julgou Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar irregularidades em procedimentos licitatórios do Senar-MT entre os anos de 2002 e 2010. Os certames tinham por objeto a aquisição de cartilhas para a execução de programas educacionais da entidade, denominados “Agrinho” e “Formação Profissional Rural e Promoção Social”.

Fiscalização anterior realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) já havia desencadeado a “Operação Cartilha”, investigação realizada pela Polícia Federal, no âmbito da qual foram apreendidos computadores e documentos. As irregularidades foram constatadas em contratações por dispensa de licitação com favorecimento de empresas para produção de cartilhas daqueles programas educacionais.

O Senar-MT contratava entidades detentoras de prerrogativas que as isentavam do processo licitatório. No entanto, essas entidades subcontratavam os serviços de produção das cartilhas junto a empresas com fins lucrativos, o que, para o TCU, caracteriza burla à obrigatoriedade da licitação. Um dos responsáveis, por exemplo, emitiu parecer que atestava a produção do material pela entidade habilitada à dispensa quando, na verdade, ele havia sido produzido pela empresa com fins lucrativos.

O Tribunal também identificou indícios de sobrepreços e de fraudes nas pesquisas de preços utilizadas, além de restrições à competividade nas licitações. A restrição à competitividade ficou caracterizada pela exigência técnica para fins de pontuação, o que contribuiu efetivamente para a contratação da proposta com preço superior ao da segunda colocada. Isso, consequentemente, impossibilitou a obtenção de uma proposta mais vantajosa.

Alguns responsáveis apresentaram justificativas e tiveram êxito em afastar as irregularidades. A outros, no entanto, foi imputado pagamento solidário de R$ 3,9 milhões em débito e multas individuais R$ 748 mil. O TCU declarou, ainda, a inidoneidade das empresas e inabilitou os responsáveis, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.

O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1704/2017–Plenário

Processo: 007.146/2013-2

Sessão: 09/8/2017

Secom – SG/rt

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