Imprensa
Serviço de aprendizagem em Mato Grosso burlou licitações para produzir cartilhas
Licitações para produção de cartilhas em programas educacionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MT), no Estado de Mato Grosso, foram burladas por utilização de dispensa em procedimento licitatório. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os responsáveis ao pagamento solidário de R$ 3,9 milhões em débito e multas individuais R$ 748 mil.
O TCU julgou Tomada de Contas Especial (TCE) para apurar irregularidades em procedimentos licitatórios do Senar-MT entre os anos de 2002 e 2010. Os certames tinham por objeto a aquisição de cartilhas para a execução de programas educacionais da entidade, denominados “Agrinho” e “Formação Profissional Rural e Promoção Social”.
Fiscalização anterior realizada pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) já havia desencadeado a “Operação Cartilha”, investigação realizada pela Polícia Federal, no âmbito da qual foram apreendidos computadores e documentos. As irregularidades foram constatadas em contratações por dispensa de licitação com favorecimento de empresas para produção de cartilhas daqueles programas educacionais.
O Senar-MT contratava entidades detentoras de prerrogativas que as isentavam do processo licitatório. No entanto, essas entidades subcontratavam os serviços de produção das cartilhas junto a empresas com fins lucrativos, o que, para o TCU, caracteriza burla à obrigatoriedade da licitação. Um dos responsáveis, por exemplo, emitiu parecer que atestava a produção do material pela entidade habilitada à dispensa quando, na verdade, ele havia sido produzido pela empresa com fins lucrativos.
O Tribunal também identificou indícios de sobrepreços e de fraudes nas pesquisas de preços utilizadas, além de restrições à competividade nas licitações. A restrição à competitividade ficou caracterizada pela exigência técnica para fins de pontuação, o que contribuiu efetivamente para a contratação da proposta com preço superior ao da segunda colocada. Isso, consequentemente, impossibilitou a obtenção de uma proposta mais vantajosa.
Alguns responsáveis apresentaram justificativas e tiveram êxito em afastar as irregularidades. A outros, no entanto, foi imputado pagamento solidário de R$ 3,9 milhões em débito e multas individuais R$ 748 mil. O TCU declarou, ainda, a inidoneidade das empresas e inabilitou os responsáveis, pelo prazo de seis anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.
O relator do processo é o ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1704/2017–Plenário
Processo: 007.146/2013-2
Sessão: 09/8/2017
Secom – SG/rt
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br