Sistema de gestão de dados da educação básica apresenta fragilidades
TCU recomendou ao Ministério da Educação que identifique as bases de dados que podem subsidiar cruzamentos para aperfeiçoar a qualidade dos dados inseridos no Sistema Gestão Presente
Por Secom
Resumo
- O TCU realizou acompanhamento sobre o desenvolvimento e a implantação do Sistema Gestão Presente (SGP) do Ministério da Educação (MEC).
- O objetivo do SGP é fomentar e adotar instrumentos de governo digital na gestão da política de educação básica, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal.
- A auditoria do TCU apontou fragilidades na arquitetura tecnológica, na governança federativa de dados e na gestão contratual
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou acompanhamento sobre o desenvolvimento e a implantação do Sistema Gestão Presente (SGP), instituído pela Portaria - MEC 234, de 2 de abril de 2025. O trabalho focou na avaliação da governança de dados, da gestão de riscos e da sustentabilidade do sistema.
"O TCU buscou identificar e tratar riscos que possam comprometer a efetividade do sistema como instrumento de combate à evasão escolar", explicou o ministro-relator do processo, Antonio Anastasia.
O "MEC Gestão Presente - Plataforma de dados da educação básica" tem o objetivo de fomentar e adotar instrumentos de governo digital na gestão da política de educação básica, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, de modo a garantir que as informações escolares sejam coletadas e compartilhadas de maneira padronizada e eficaz. O sistema foi projetado para dar suporte às Secretarias de Educação e suas redes de ensino, coletando, consolidando e analisando dados acadêmicos e administrativos.
De acordo com a fiscalização do TCU, o SGP é iniciativa estratégica para a gestão educacional e a formulação de políticas públicas baseadas em dados, mas apresenta fragilidades relevantes em sua arquitetura tecnológica, na governança federativa de dados e na gestão contratual associada. Além disso, a persistência de integrações por planilhas, a insuficiência de trilhas de auditoria transacionais e a dependência de serviços nativos de um único provedor de nuvem expõem o sistema a riscos de integridade, rastreabilidade, segurança da informação e sustentabilidade tecnológica.
Os auditores constataram que, embora o MEC tenha instituído instâncias formais (CGDE e Comitê Tripartite) e esteja elaborando Política de Governança de Dados e instrumentos correlatos, o SGP ainda não dispõe de arcabouço federativo efetivamente operacionalizado, com normas específicas, curadoria estruturada, metas, indicadores e painéis que permitam acompanhar adesão, uso e qualidade dos dados em estados e municípios.
Principais riscos apontados
A auditoria apontou mecanismos inadequados de validação do cadastro de estudantes. Com isso, pode ocorrer o registro de estudantes não autenticados ou inexistentes na base de dados do SGP. Essa fragilidade pode levar a distorções nas análises e relatórios gerados e impactar a eficácia das políticas educacionais.
O TCU também identificou falhas na rastreabilidade dos dados do SGP, em razão do registro de alterações apenas por meio de planilhas, sem escrita estruturada em banco de dados ou logs adequados. Isso pode tornar inviável rastrear alterações feitas pelas redes de ensino, levando à baixa confiabilidade e auditabilidade dos dados, o que impacta a transparência e a segurança.
O TCU pontuou ainda o risco de dependência tecnológica de fornecedor exclusivo. Isso se dá pela utilização de serviços nativos da Amazon Web Service (AWS). De acordo com o trabalho, a falta de avaliação adequada de alternativas e de custo total de propriedade (TCO) pode levar à restrição de portabilidade tecnológica e ao aumento progressivo de custos.
"O mecanismo federativo de governança de dados é insuficiente. Devido à inexistência de um modelo formal e federativo de governança de dados no SGP, poderá ocorrer a atuação descoordenada entre MEC, estados e municípios, o que poderá levar à baixa qualidade e fragmentação dos dados, impactando na eficácia do monitoramento da trajetória estudantil", ponderou o ministro-relator.
Deliberações
O TCU recomendou ao Ministério da Educação (MEC) que identifique as bases de dados que podem subsidiar cruzamentos para aperfeiçoar a qualidade dos dados inseridos no SGP, e busque realizar a integração da base do SGP com essas bases de dados.
Foi recomendado ao MEC que estabeleça e implemente regras automatizadas de validação e consistência para campos críticos dos cadastros (como identificação do estudante e situação de matrícula), utilizando, sempre que possível, as informações obtidas nos cruzamentos com as bases de dados identificadas, de forma a reduzir erros, duplicidades e inconsistência nos registros.
Outra recomendação da Corte de Contas é que o Ministério, ao elaborar e implementar o plano de portabilidade tecnológica, inclua seção específica de priorização dos componentes com maior dependência tecnológica.
SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 949/2026 - Plenário
Processo: TC 008.418/2025-0
Sessão: 15/4/2026
Secom - ed/va
Atendimento à imprensa - e-mail: imprensa@tcu.gov.br
Atendimento ao cidadão - e-mail: ouvidoria@tcu.gov.br