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Imprensa

Solução consensual com pedido de vista deve voltar à pauta do TCU na sessão seguinte

A celeridade se justifica porque as soluções consensuais envolvem matérias urgentes e relevantes, explicou o ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal, que recebeu a sugestão do ministro do TCU Jhonatan de Jesus
Por Secom TCU
06/09/2023

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  • Administração

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, na sessão desta quarta-feira (6/9), por meio de questão de ordem, que o prazo para a devolução dos pedidos de vista ou adiamento de julgamento em processos que envolvam Solicitações de Soluções Consensuais (SSC) será de uma semana.

Uma vez que algum dos ministros do TCU tenha pedido vista, o processo do tipo SSC deverá voltar à pauta já na sessão seguinte. “Em síntese, a relevância e a urgência da situação que motivaram a fixação dos prazos exíguos para a instrução processual devem também justificar, por coerência, a celeridade na conclusão do julgamento”, observou o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.

A sugestão foi encaminhada na terça-feira (5/9) pelo ministro do TCU Jhonatan de Jesus e submetida à decisão do Plenário da Corte de Contas nesta quarta-feira (6/9). O objetivo da questão de ordem era definir o prazo para a retomada do julgamento de processos de Solicitação de Solução Consensual na hipótese de haver pedido de vista ou de adiamento de votação.

“Tal medida [prazo de uma semana] busca assegurar a tempestiva conclusão desses processos [SSC], de modo a dar efetividade à ação do Tribunal de Contas da União na solução de conflitos no âmbito da Administração Pública, conforme almejado por esta Corte desde 2022”, contextualizou Dantas.

Acesse aqui a Questão de Ordem apresentada na sessão plenária.  

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