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Solução consensual entre Anatel e Telefônica garante investimentos em conectividade
Resumo:
- A solução consensual viabiliza a aplicação da Lei Geral de Telecomunicações, que, desde 2019, autoriza a mudança de modalidade contratual.
- A Telefônica S.A. se compromete a encerrar procedimento arbitral contra a União com valoração potencial de R$ 10 bilhões.
- O acordo retira a obrigação de a União investir diretamente na manutenção de serviços de telefonia
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (27/11), proposta de solução consensual entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a empresa Telefônica Brasil S.A. O acordo encerra uma série de processos arbitrais e judiciais e permite a ampliação dos serviços de telefonia e de internet nas cinco regiões brasileiras.
A solução desenvolvida define que a Telefônica S.A. deverá investir cerca de R$ 4 bilhões para melhorar a capacidade existente de conexão por fibra ótica e de telefonia móvel. No caso do fornecimento de internet, a empresa deverá atender a população e espaços de interesse público voltados à educação, pesquisa, saúde, segurança pública e defesa.
A concessionária também se compromete a estender tecnologia 4G ou superior aos locais ainda descobertos, como áreas pouco desenvolvidas e rurais, de forma a reduzir as desigualdades no país.
A empresa se compromete com a manutenção de telefonia fixa, inclusive de aparelhos do tipo “orelhão”, até 2028. Estima-se que essa é a única alternativa de comunicação disponível em, pelo menos, 373 localidades somente no estado de São Paulo. Assim, fica garantido o acesso da população a serviços essenciais como Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), delegacias, Corpo de Bombeiros e outros números usados em emergências nessas regiões.
Todo o investimento será realizado durante os próximos dez anos, com a maior parte dos recursos aplicados até 2030.
Os ministros do TCU aprovaram a solução desenvolvida pela comissão com as seguintes condicionantes:
- A Anatel e o Ministério das Comunicações deverão justificar a escolha de cada município ou localidade escolhidos que já possuem algum grau de cobertura, em detrimento da escolha de localidades ainda não assistidas. Deverão, ainda, analisar, em até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da assinatura do acordo, se as localidades beneficiadas com expansão do 4G possuem baixa atratividade (valor presente líquido – VLP negativo);
- iA distribuição dos percentuais de investimentos em conectividade deverá ser ajustada de forma a melhorar a cobertura na Região Norte do país, onde o acesso é mais deficitário.
A controvérsia
A controvérsia mediada pelo TCU, por meio da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), tratou da migração da modalidade contratual de concessão para autorização. Essa possibilidade é prevista pela Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/2015), desde a alteração legal aprovada em 2019, e representa uma opção de menor regulação e custo mais baixo.
O procedimento de alteração do contrato gerou uma série de processos judiciais e arbitrais da Telefônica S.A. contra a União, pois a empresa discordava dos valores calculados pela Anatel para as indenizações previstas. A concessionária também alegava mudanças nos índices de atualização ao longo da concessão, o que teria causado desequilíbrio econômico-financeiro às operações.
Se o acordo fosse rejeitado, além da continuidade dos processos em curso por tempo indeterminado, a União também deveria arcar com o custo dos investimentos a serem realizados e da manutenção da telefonia fixa, considerada, hoje, um serviço caro e menos utilizado no país.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2485/2024 – Plenário
Processo: TC 036.366/2023-4
Sessão: 27/11/2024
Secom – GD/va
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