Solução consensual mediada pelo TCU permite expandir internet a 895 escolas públicas
Acordo entre Anatel e Concessionária Algar Telecom viabiliza R$ 240 milhões em investimentos. Parte desses recursos será destinada à ampliação de conectividade em áreas carentes
Por Secom
Resumo
- O Tribunal de Contas da União (TCU) homologou a proposta de solução consensual referente ao contrato de concessão firmado entre a Concessionária Algar Telecom S.A. e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), vigente desde 1998, renovado em 2005 e com término previsto para 2025.
- Cerca de R$ 7,7 milhões serão destinados à continuidade da telefonia fixa em 24 localidades de Minas Gerais e São Paulo até dezembro de 2028.
Nesta quarta-feira (24/9), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) homologou a proposta de solução consensual referente ao contrato de concessão firmado entre a Concessionária Algar Telecom S.A. e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), vigente desde 1998, renovado em 2005 e com término previsto para 2025.
O acordo chegou a um valor de referência de R$ 240 milhões, que será totalmente convertido em investimentos e obrigações de manutenção do serviço. Parte desse montante, em torno de R$ 7,7 milhões, será destinada à continuidade da telefonia fixa em 24 localidades de Minas Gerais e São Paulo até dezembro de 2028, garantindo transição segura para tecnologias substitutas.
Estão previstos 106 projetos de telecomunicações em localidades de menor porte e mais carentes, na área de concessão, incluindo a modernização e a expansão da cobertura de telefonia móvel 4G ou superior e a implantação de redes de fibra ótica em municípios isolados. Esses projetos serão implantados gradualmente até 2035 e beneficiarão diretamente a população que ainda não dispõe de infraestrutura adequada.
Um destaque das condições firmadas no acordo é a continuidade e a expansão de atendimento a 895 escolas públicas de educação básica na área de concessão da Algar: 659 escolas terão mantida a conexão de internet banda larga até 2028, e outras 236, receberão ainda redes de Wi-Fi a serem implantadas em 2026 e mantidas até 2029. Essas escolas receberão conexão de qualidade, de acordo com os parâmetros da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (ENEC), o que permitirá o uso pedagógico da internet em todos os ambientes internos.
O ministro Walton Alencar Rodrigues, relator do processo TC 020.136/2024-2, destacou o detalhamento dos compromissos de investimento e da manutenção do serviço adaptado para atendimento às necessidades da população local. "A presente proposta permite a redução de insegurança jurídica, com a resolução da totalidade das divergências entre a Algar Telecom e a Anatel relacionadas aos bens reversíveis e à execução dos contratos de concessão, ao mesmo tempo em que viabiliza R$ 240 milhões em investimentos, com claro benefício social, especialmente a conexão de escolas e a expansão de redes em áreas carentes", reforçou.
A proposta é fruto de acordo entre o Ministério das Comunicações (MCom), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Algar Telecom S.A., com acompanhamento da Advocacia-Geral da União (AGU). A mediação foi feita pelas Secretarias de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso/TCU) e de Energia e Comunicações (SecexEnergia/TCU).
Entenda o caso
A Algar atua na telefonia fixa desde 1954, data anterior às concessões atuais. Com a popularização da telefonia móvel e da internet banda larga, esse serviço perdeu relevância e rentabilidade, comprometendo a sustentabilidade do modelo econômico original.
A solução consensual resolveu três controvérsias principais:
- adaptação da concessão e cálculo do valor econômico da migração dos tipos de serviço prestados;
- disputas da arbitragem internacional;
- manutenção do serviço de telefonia fixa em regiões menos competitivas até o término do contrato.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2207/2025-Plenário
Processo: TC 020.136/2024-2
Sessão: 24/9/2025
Secom - LS/pc
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