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Imprensa

Sudene deverá acompanhar as ações do Banco do Nordeste na concessão de financiamentos

Acompanhamento, a cargo da Sudene, será realizado pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Nordeste (Condel)
Por Secom TCU
22/08/2019

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, auditoria no Banco do Nordeste do Brasil (BNB) e no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O objetivo da Corte de Contas foi identificar disfunções na burocracia estatal, com ênfase na área de obtenção de crédito, e que possam gerar impacto negativo no ambiente de negócios e na competitividade das organizações produtivas, prejudicando o desenvolvimento nacional.

Dentre as irregularidades encontradas, o Tribunal apontou falta de transparência no processo de aprovação de crédito e inexistência ou inadequação dos indicadores sobre a atuação do banco.

Com o intuito de possibilitar a transparência que deve ser dada às ações públicas e viabilizar o controle social, o TCU recomendou ao Banco do Nordeste que permita à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) o acesso à Plataforma de Crédito Especializado (Sistema S567) do BNB.

A composição da Sudene inclui o Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Nordeste (Condel) que deverá acompanhar e gerenciar as demandas por crédito registradas no S567, “por meio do acesso a detalhes não protegidos por sigilo bancário relativos a pleitos individuais, inclusive no que concerne a reclamações dos clientes, e para a geração de relatórios gerenciais com índices e indicadores de desempenho”, esclareceu o ministro-relator Vital do Rêgo.

O acompanhamento deverá incluir as reclamações dos clientes, bem como a geração de relatórios gerenciais com índices e indicadores de desempenho.

FNE e BNB.jpg

 

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1857/2019 – Plenário

Processo: TC 027.660/2018-4

Sessão: 07/08/2019

Secom – ED/ca/sh

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