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Imprensa

Sustentações orais de advogados devem ser feitas presencialmente no TCU

A orientação foi definida pelo Plenário no dia 30 de março, a partir da alteração da Resolução-TCU nº 335 e revogação da Portaria-TCU nº 42
Por Secom TCU
27/04/2022

Desde a primeira semana de abril, as sustentações orais de advogados durante as sessões da Câmara e do Plenário devem ser feitas presencialmente, na sede do Tribunal de Contas da União (TCU). A orientação foi definida pelo Plenário da Corte de Contas durante a sessão realizada no dia 30 de março, quando houve alteração da Resolução-TCU nº 335 e revogação da Portaria-TCU nº 42.

Com a alteração, também não há previsão para a participação telepresencial das partes envolvidas e dos procuradores interessados nos processos analisados durante as sessões. Os pedidos de participação devem ser protocolados na forma do disposto do art. 168 do Regimento Interno.

Para ingressar nas dependências do Tribunal, é obrigatório cumprir os protocolos de segurança estabelecidos pela Portaria-TCU nº8/2022, como apresentação aos agentes de portaria dos comprovantes de vacinação ou do exame negativo para a Covid-19.

Mesmo com a participação presencial, as sessões continuam a ser transmitidas ao vivo pelo canal oficial do TCU no YouTube e pela plataforma Live Teams. Para acompanhar remotamente, acesse:

Transmissão pelo YouTube

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