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TCU acompanha ações relacionadas à educação básica durante a pandemia
Os riscos relacionados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19, foram mapeados em acompanhamento feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O trabalho avaliou as ações desenvolvidas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) relacionadas à Educação Básica, especificamente ao PNAE e ao PDDE, em resposta à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus no Brasil. Além de evidenciar as medidas adotadas, a auditoria analisou os impactos orçamentários no PNAE e no PDDE e sugeriu medidas para auxiliar o MEC e o FNDE no gerenciamento dos riscos identificados.
Em relação ao PNAE, a principal medida adotada pelo Poder Público Federal foi a manutenção dos repasses de recursos financeiros a estados e municípios. Isso possibilitou a distribuição de gêneros alimentícios aos alunos durante o período de suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas de Educação Básica.
A principal medida adotada no âmbito do PDDE foi a antecipação de parcelas no repasse de recursos a escolas públicas para auxiliar as instituições na compra de produtos de higiene. A relação entre os valores pago e autorizado em 2020 já alcança quase 40% acima dos anos anteriores, o que, para o Tribunal, revela rapidez do FNDE no envio dos recursos. A contribuição financeira do Fundo, durante a pandemia, alcançou mais de 108 mil instituições de Educação Básica.
Entre os riscos identificados, o mais grave para a consecução dos objetivos do PNAE é o não cumprimento dos parâmetros numéricos de referência de nutricionistas responsáveis pela montagem de kits aos alunos beneficiários. Quanto ao PDDE, o risco mais grave diz respeito à existência de escolas com cadastros desatualizados ou pendências na prestação de contas, o que pode inviabilizar o repasse de recursos e prejudicar os alunos.
Em consequência dos trabalhos, o TCU recomendou ao MEC/FNDE que elabore planos de tratamento dos riscos identificados e os inclua nos seus respectivos planos institucionais.
O relator do processo é o ministro Augusto Nardes.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1955/2020 – TCU – Plenário
Processo: TC 016.759/2020-6
Sessão: 29/7/2020
Secom – SG/pn
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