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TCU acompanha assistência estudantil em universidades federais

Tribunal avaliou implementação de ações de aprimoramento da assistência estudantil, essencial para garantir permanência e conclusão de curso dos estudantes mais vulneráveis

Por Secom

Resumo

  • O Tribunal avaliou a implementação de ações pelas universidades federais e MEC para aprimorar a assistência estudantil.
  • Houve avanços na padronização dos dados via Sistema de Informação do Programa Nacional de Assistência Estudantil.
  • Verificou-se recuperação no orçamento, que aumentou de R$ 983 milhões em 2022 para R$ 1,32 bilhão em 2025.
  • "Contudo, esse valor, quando confrontado com os demais anos atualizados, ainda não alcançou o patamar de 2016", disse o ministro Jhonatan de Jesus.

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, acompanhamento com vistas a verificar a implementação de ações pelas universidades federais e pelo Ministério da Educação (MEC) para aprimorar a assistência estudantil.

Foi avaliada também a questão da entrada em vigor da Lei 14.914/2024, que instituiu a Política Nacional de Assistência Estudantil. A nova norma passou a abranger conjunto mais amplo de programas e ações voltados à permanência e à conclusão de cursos por estudantes em estado de fragilidade socioeconômica.

O que o Tribunal verificou

Quanto à recomposição orçamentária, objeto de recomendação do TCU, os dados demonstram ter havido uma recuperação consistente no orçamento da assistência estudantil, que aumentou do montante empenhado de R$ 983 milhões em 2022 para R$ 1,32 bilhão no ano de 2025.

Outra recomendação da Corte de Contas foi a revisão da matriz de distribuição dos recursos entre as universidades, que permanece não implementada. O MEC ainda adota a estratégia de estabilização, limitando-se à correção dos valores pela inflação, sem incorporar parâmetros que reflitam o número real de estudantes vulneráveis em cada instituição.

No que diz respeito ao acompanhamento e à avaliação das ações, o TCU considerou sua recomendação parcialmente efetivada. Houve avanços na padronização dos dados via Sistema de Informação do Programa Nacional de Assistência Estudantil (SisPNAES).

Quanto aos fluxos de seleção de beneficiários, o trabalho do TCU revelou um "Funil da Vulnerabilidade", no qual mais da metade (52%) dos estudantes elegíveis nem sequer chegou a solicitar o auxílio. Essa exclusão prematura é impulsionada pelo desconhecimento das ações de assistência estudantil e por diversas barreiras de entrada.

O Tribunal continuará acompanhando, junto ao MEC, a implementação das recomendações feitas sobre a assistência estudantil no nível universitário.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1368/2026 - Plenário

Processo: TC 026.250/2024-1

Sessão: 27/5/2026

Secom - ED/pc

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