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TCU acompanha estruturação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

O Tribunal de Contas da União não verificou irregularidades ou impropriedades relevantes. Apenas se recomendou à ANSN e Cnen que registrem os principais resultados da transição

Por Secom

Resumo

  • A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) é uma nova autarquia para monitorar a segurança nuclear e a proteção radiológica.
  • O TCU está acompanhando o processo de estruturação e instalação da ANSN, criada pela Lei 14.222/2021.
  • O objetivo é avaliar a condução das medidas de transição para separar a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) da ANSN.
  • Após a análise, o TCU não identificou irregularidades ou impropriedades relevantes.

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando o processo de estruturação e instalação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). Criada pela Lei 14.222/2021, a autarquia tem como finalidade monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, os materiais nucleares e fontes de radiação. O relator do processo foi o ministro Odair Cunha.

A auditoria do TCU corresponde à terceira etapa do acompanhamento, destinada a avaliar a condução das medidas de transição para separar a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e a nova autoridade reguladora, a ANSN.

O trabalho abrangeu a verificação das providências adotadas pelos ministérios supervisores - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e Ministério de Minas e Energia (MME) - e pelas autarquias envolvidas.

Como foi feita a auditoria

Foram analisados quatro eixos estruturantes do processo de transição: a partilha do patrimônio móvel e imóvel, a redistribuição e a adequação do quadro de pessoal, o planejamento orçamentário para o exercício de 2026 e o compartilhamento transitório de contratos administrativos e soluções de tecnologia da informação.

A equipe do TCU não se deparou nesta etapa com achados de auditoria classificáveis como irregularidades ou impropriedades relevantes. "Por isso, a instrução técnica limitou-se a descrever as ações com vistas à cisão da estrutura da Cnen e ao início da estruturação da ANSN", destacou o ministro Odair Cunha.

O que o Tribunal verificou

Quanto ao aspecto patrimonial, a transição foi disciplinada por ato conjunto dos ministérios supervisores (MCTI e MME) seguido de ajustes entre as duas entidades (Cnen e ANSN), tendo sido pactuado, entre outras coisas, que a Cnen manterá a titularidade do imóvel Sede I, no Rio de Janeiro (RJ), mas será garantido à ANSN o uso do 4º andar.

No que diz respeito aos recursos humanos, constatou-se que a ANSN já conta com 922 cargos previstos na sua lei de criação, dos quais 336 já estão ocupados por servidores oriundos majoritariamente da antiga diretoria de radioproteção e segurança nuclear da Cnen, sendo 253 alocados em áreas finalísticas e 83 em atividades de apoio administrativo.

Esse quantitativo de 83 servidores para a área administrativa foi apontado pela ANSN como insuficiente para uma gestão administrativa minimamente adequada, tendo sido mencionada a existência de um acordo com a Cnen sobre a redistribuição de, ao menos, mais 25 servidores para apoio administrativo.

Sob a ótica orçamentária, houve atuação articulada das duas autarquias na elaboração de proposta técnica conjunta para a separação dos créditos orçamentários no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, com critérios para o rateio proporcional dos custos de contratos administrativos compartilhados.

"Na prática, não houve a necessidade de cobertura de despesas de uma entidade por outra, pois a Lei Orçamentária Anual de 2026 comportou a separação orçamentária da ANSN, com previsão de receitas da ordem de R$ 225 milhões para essa nova autarquia", explicou o ministro do TCU Odair Cunha.

No tocante aos contratos e à infraestrutura de tecnologia da informação, esses pontos foram objeto de regramento na Portaria Interministerial 9.326/2025. Assim, as despesas contratuais comuns já haviam sido objeto de acordo entre as duas instituições.

A decisão do TCU

O Tribunal recomendou à Comissão Nacional de Energia Nuclear e à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear que registrem em seus respectivos relatórios de gestão os principais resultados alcançados no processo de transição para a estruturação da nova autarquia.

SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2436/2026 - Plenário

Processo: TC 020.858/2023-0

Sessão: 9/9/2026

Secom - ED/va

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